Pelo Corredor da Escola

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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Comunicado nº 1.737 de 08 de novembro de 2010 - Fixa procedimentos para escolha de lotação em caráter definitivo pelos Profissionais de Educação que e


O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de imprimir celeridade ao processo de escolha de lotação definitiva pelos concursados ingressantes em 2010,
COMUNICA:
1. A escolha de unidade de lotação em caráter definitivo pelos titulares de cargos de Supervisor Escolar, Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Professor de Educação Infantil e Auxiliar Técnico de Educação, nomeados por acesso ou ingresso, com inicio de exercício em 2010 e com escolha de lotação precária, será realizada via sistema Escola On Line, nos termos do presente comunicado.
2. Participarão do processo de escolha de vaga de que trata este comunicado os profissionais de educação ingressantes em 2010, e devidamente cadastrados no Sistema Escola On Line/ EOL até o dia 09/11/2010.
3. Os Profissionais de Educação referidos no item 1 deste comunicado serão classificados de acordo com a classificação final obtida no respectivo concurso.
4. Serão oferecidas para escolha as vagas remanescentes dos concursos de remoção 2010.
5. Os Profissionais de Educação deverão indicar no período de 16 a 18/11/2010, conforme procedimentos fixados no Comunicado nº 1.518, de 28 de setembro de 2010, publicado em 29/09/2010, a(s) unidade(s) na qual pretendem fixar a sua lotação em caráter definitivo para o ano de 2011.
5.1. Deverão indicar todas as unidades de seu interesse em rigorosa ordem de preferência.
5.2. Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acumulo com cargo docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau.
6. Respeitada a ordem de classificação dos profissionais de educação elaborada nos termos do item 2 deste comunicado, será processada a atribuição de vagas, obedecida rigorosamente a ordem de preferência das unidades indicadas.
7. Na hipótese de remanescerem profissionais de educação sem atribuição de vagas, os mesmos serão convocados para escolha de lotação por meio de comunicado específico.
8. A escolha surtirá efeitos a partir de 01/01/2011.

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