Pelo Corredor da Escola

Apontar temáticas do cotidiano escolar é o objetivo primeiro deste blog, na intenção de ser "elo" entre as partes envolvidas (aluno/professor). A reflexão é o nome deste elo, que não só une, mas debate e critica os principais livros do Brasil e do mundo.

Para maiores informações falar com o Prof. Israel Lima

israellima7.4@bol.com.br


quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Dia Mundial de Luta Contra a AIDS



Dia 1º de dezembro, o mundo todo celebra o Dia Mundial de Luta Contra a AIDS. Abrace esta causa e ajude a divulgar que você também acredita em um mundo sem preconceitos: AFINAL, SOMOS TODOS IGUAIS!





Um abraço Fraterno,
Prof. Israel Lima

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Ensino Jurídico no Brasil - breve histórico e suas perspectivas pedagógicas


Resumo: O presente artigo traz um breve relato histórico de como, onde, quando e por quê se iniciou o ensino jurídico no Brasil, sua importância para a Formação de um recém independente Estado Brasileiro no que se refere ao fortalecimento da máquina burocrática, do aparecimento do arcabouço jurídico nacional, da disseminação da ideologia liberal dominante e típica da época, sua influência na própria educação brasileira e quais as perspectivas para o seu aprimoramento pedagógico em tempos atuais. Perpassa pela fundação das pioneiras faculdades de Direito do Recife e de São Paulo, suas origens totalmente fincadas na Universidade de Coimbra única em todo o Império Português até os tempos da nossa independência, a promulgação da Constituição Brasileira de 1824, inaugural do Estado Brasileiro. Acompanha a evolução da legislação infra-constitucional em matéria de educação jurídica até a atual LDB (Lei de Diretrizes Básicas) de 1996, chamando a atenção para a ausência de políticas de formação dos professores de Direito desde sempre, privilegiando os grandes profissionais práticos trazendo-os para a docência, deixando à margem conteúdos importantes da prática acadêmica, fundamentais para a formação do operador do Direito. Descreve ainda, o corpo estudantil de outrora e atual propondo algumas questões para o enfrentamento desta importante questão. Palavras-chave: ensino jurídico – histórico – perspectivas pedagógicas.
INTRODUÇÃO - Descrever o exórdio do ensino jurídico brasileiro deve, necessariamente, passar pela formação do Estado brasileiro, isto é, como se deu o nascimento e sobretudo o fazimento de um país chamado Brasil. Obviamente não podemos considerar o nascimento do Estado brasileiro em 1500 com a chegada invasiva das Naus de Pedro Álvares Cabral. Absolutamente! Os navegantes portugueses aqui chegaram e aqui permaneceram com o firme propósito de exploração e pilhagem, aliás quaisquer outros navegantes oriundos de quaisquer outras nações europeias da época teriam feito o mesmo ante as condições e necessidades históricas deste período. Não nos cabe aqui, todavia, a análise de tais circunstâncias históricas, mas sim, considerações acerca de como tais circunstâncias afetaram a questão do ensino jurídico brasileiro. O período colonial expropriatório brasileiro se deu durante mais de trezentos (300) anos, isto é, do início do século XVI até a primeira vintena do século XIX, quando a família real portuguesa, evadida do bloqueio continental europeu imposto por Napoleão Bonaparte, que teve como consequência a invasão de Portugal pelo Corso, fugiu para o Brasil, aqui chegando em 1808, desembarcando na Bahia e instalando-se posteriormente no Rio de Janeiro.

Expulsos que foram os invasores franceses de Portugal, não mais havia sentido de permanecer aqui a Corte Real Portuguesa, personificada na figura do monarca D. João VI, que muito fizera pelo Brasil, trazendo grandes e indiscutíveis progressos para todos os setores, sobretudo abrindo os portos brasileiros para o comércio internacional que deu personalidade econômica à Colônia, que começa, por isso mesmo, a assumir um certo status de soberania. Todavia, retorna para Portugal a Corte Real em 1821 deixando por aqui, o jovem e inexperiente Príncipe herdeiro D. Pedro I, como seu legítimo representante, especificamente como seu lugar-tenente no Brasil. O retorno da Corte Real para Portugal deixa uma péssima impressão no Brasil, pois era funesto “recuperar” o status de Colônia, que os brasileiros tinham se desacostumado ante a presença do Rei que daqui governava inclusive Portugal. Neste mesmo ano de 1821, um Decreto da Corte em Portugal, extinguiu numerosas repartições públicas básicas criadas por D. João VI, numa clara e afrontosa atitude de recolonização, ademais ordenava o retorno imediato do príncipe, a pretexto de que ele teria que fazer uma viagem de aprimoramento de sua cultura pela Europa. Os brasileiros reagiram expressivamente contra tal decreto, articulados pelo grande Estadista e hoje reconhecido como libertador da “América Portuguesa” José Bonifácio de Andrada e Silva, o príncipe herdeiro permaneceu no Brasil, representando tal atitude, verdadeira insubordinação às ordens da Coroa, desaguando, pouco tempo depois na proclamação da independência.


(Edison Santana dos Santos - Revista Gestão Universitária, Edição 250)

O Enem no exterior


O debate no Brasil em torno do Enem e suas falhas motiva uma olhada nas experiências de outros países com exames parecidos de avaliação dos candidatos a cursar universidades. Os exemplos de Reino Unido, França e Estados Unidos sugerem que o projeto brasileiro caminha na direção certa, apesar dos tropeços ocasionais. Os percalços do Enem decorrem menos de sua concepção e mais de seu gigantismo, resultado da insistência equivocada de candidatos e (alguns) educadores em que um teste de avaliação desse tipo só é justo se aplicado de uma só vez, com o mesmo conteúdo para quatro milhões de estudantes, no mesmo dia, na mesma hora. A repetição da prova agora em dezembro, como resposta a erros de impressão, teve de vencer forte resistência.
A teimosia em manter um Dia-D para todos amplifica os eventuais erros (qualquer problema afeta logo 4 milhões de candidatos), ignora a técnica moderna de preparar provas de conteúdo diferente mas valores equivalentes, aplicadas em datas variadas, para grupos diversos de candidatos. O dia único também impede o recurso - aceito em outros países - de um candidato pedir revisão do resultado e refazer a prova. No Reino Unido, o acesso aos cursos superiores depende das notas na prova conhecida como A-Level, feita na escola habitual que cada um frequenta (o que reduz o grau de insegurança), mas de acordo com um padrão nacional. Todo ano surgem queixas sobre detalhes, mas o princípio básico de avaliar alunos e escolas por meio deste exame permanece.
Há dois anos, por exemplo, a prova equivalente ao Enem gerou protestos no Reino Unido O debate no Brasil em torno do Enem e suas falhas motiva uma olhada nas experiências de outros países com exames parecidos de avaliação dos candidatos a cursar universidades. Os exemplos de Reino Unido, França e Estados Unidos sugerem que o projeto brasileiro caminha na direção certa, apesar dos tropeços ocasionais. Os percalços do Enem decorrem menos de sua concepção e mais de seu gigantismo, resultado da insistência equivocada de candidatos e (alguns) educadores em que um teste de avaliação desse tipo só é justo se aplicado de uma só vez, com o mesmo conteúdo para quatro milhões de estudantes, no mesmo dia, na mesma hora. A repetição da prova agora em dezembro, como resposta a erros de impressão, teve de vencer forte resistência.
A teimosia em manter um Dia-D para todos amplifica os eventuais erros (qualquer problema afeta logo 4 milhões de candidatos), ignora a técnica moderna de preparar provas de conteúdo diferente mas valores equivalentes, aplicadas em datas variadas, para grupos diversos de candidatos. O dia único também impede o recurso - aceito em outros países - de um candidato pedir revisão do resultado e refazer a prova. No Reino Unido, o acesso aos cursos superiores depende das notas na prova conhecida como A-Level, feita na escola habitual que cada um frequenta (o que reduz o grau de insegurança), mas de acordo com um padrão nacional. Todo ano surgem queixas sobre detalhes, mas o princípio básico de avaliar alunos e escolas por meio deste exame permanece.
Há dois anos, por exemplo, a prova equivalente ao Enem gerou protestos no Reino Unido correção dos exames, embora haja recurso para rever as notas. E todo ano, sem falta, ouve-se um coro de que o nível está baixando, as perguntas se tornaram fáceis demais e há inflação de notas altas. Em reação a esta última queixa, foi criada este ano uma nova nota, mais alta do que a máxima tradicional A, usada há tanto tempo. Existe agora o A-estrela, como se fosse, no padrão brasileiro, uma nota 10 turbinada. Como resultado das críticas regulares, o sistema passa por reformas constantes, com o objetivo de aprimorá-lo. Mas continuam valendo ao menos dois princípios básicos: usar os resultados para selecionar os estudantes candidatos ao ensino superior e avaliar as escolas. Nos últimos anos do curso secundário, os alunos britânicos vão afunilando suas áreas de estudo, selecionando as matérias que lhes interessam. Toda criança no Reino Unido é obrigada a estudar até os 16 anos, sob ameaça de punição aos pais se os filhos não forem à escola. É quando os alunos fazem as provas que levam ao Certificado Geral de Educação Secundária ou GCSC. As matérias básicas e obrigatórias são Inglês, Matemática e Ciência, mas os estudantes podem adicionar optativas.
Quem segue em frente com os estudos pode escolher vários caminhos. Seguir a área profissionalizante, com provas específicas para os certificados apropriados - de mecânico a gráfico, por exemplo. O aluno tem ainda a opção de buscar o certificado mais avançado, no último ano secundário, o A-Level, com matérias ainda mais específicas, visando entrar para as universidades. É o exame mais parecido com o Enem brasileiro. Com a diferença de que o aluno pode escolher em quantas matérias quer ser testado, com um mínimo de três. Há quem reúna mais de dez áreas de provas, seja para satisfazer a universidade, impressionar um futuro empregador ou agradar à família. Pouco antes de fazer os exames do A-Level, aos 17-18 anos, o aluno britânico contata as universidades que lhe interessam e candidata-se a uma vaga. Cada caso é avaliado individualmente e a universidade, com base no curso que o estudante pretende fazer, já informa ao candidato que notas vai exigir no A-Level, e em quantas matérias. Se não obtiver as notas exigidas pela universidade que preferia, o candidato pode ainda buscar vaga em outra instituição menos exigente, num processo conhecido como clearing, uma espécie de rescaldo.
Como era de se esperar, as universidades mais conceituadas e disputadas exigem notas mais altas. Oxford e Cambridge, por exemplo, que estão entre as dez melhores do mundo, pedem A ou o novo A-estrelado em todas as matérias. E ainda impõem uma entrevista. Até recentemente, exigiam provas adicionais internas, mas hoje os testes extras aparecem apenas em áreas muito específicas, como Medicina. Oxbridge, como são normalmente tratados em conjunto os dois grandes templos de educação no país, só deixam entrar mesmo um grupo muito selecionado de alunos. O atual primeiro-ministro David Cameron estudou em Oxford. Seu vice Nick Clegg se formou em Cambridge. Gordon Brown, Tony Blair, Margaret Thatcher, em Oxford. O cientista Steve Hawking foi de Cambridge. Dos 688 mil que se candidataram este ano, 480 mil entraram para algum curso superior. O número de candidatos às universidades tem crescido no Reino Unido, mas a quantidade de instituições também.


Gazeta de Cuiabá, 29/11/2010 - Cuiabá MT - Silio Boccanera

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

UNE recebe 617 reclamações contra o Enem


Entidade quer que MEC aponte critérios para definir quem terá chance de fazer exame 'extra' Carlos Lordelo - Estadão.edu

A central de denúncias criada pela União Nacional dos Estudantes (UNE) para receber reclamações de candidatos prejudicados pelos problemas do Enem no sábado - impressão errada do cartão-resposta e de cerca de 20 mil cadernos de questões da cor amarela - recebeu 617 manifestações até as 18 horas desta terça-feira, 9. A central funciona das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, pelo e-mail
enem2010@une.org.br e pelo telefone (11) 2271-0792. A partir das queixas, a entidade estudantil vai identificar possíveis medidas individuais ou coletivas ou outros posicionamentos a serem tomados em relação ao exame. O presidente da UNE, o aluno de Sistemas de Informação da USP Augusto Chagas, de 28 anos, quer que o Ministério da Educação aponte "critérios objetivos" para definir quais candidatos do Enem poderão fazer uma nova prova, em data ainda a ser definida. Se isso não for possível, Chagas defende a possibilidade de qualquer estudante inscrito que se sinta prejudicado tenha o direito ao Enem "extra"."Somos intransigentes na defesa dos estudantes", diz o presidente, que é contra a anulação do exame. "Milhões de estudantes se prepararam e fizeram a prova em condições adequadas. Anular o Enem seria cometer uma injustiça com esta grande maioria." Para Chagas, a isonomia estará "preservada" caso somente uma parte dos candidatos possa refazer os testes do sábado. "É consenso entre os especialistas que a TRI (Teoria de Resposta ao Item, conjunto de modelos matemáticos usado no Enem) é um modelo vencedor", diz ele. A TRI permite que os exames tenham o mesmo grau de dificuldade. As questões ganham um peso que varia de acordo com o desempenho dos estudantes nos pré-testes. Sobre o pedido de retratação pública feito pela UNE ao Inep por causa de comentários postados no Twitter, o presidente da entidade diz que ainda aguarda posição oficial do MEC. "É um absurdo um órgão ligado ao ministério ameaçar estudantes", afirma Chagas. Em nota publicada na noite desta terça-feira, a UNE e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) reivindicam a criação de um instituto federal para ser responsável pela aplicação das provas do Enem. As entidades estudantis também solicitam a marcação de uma audiência com o ministro da Educação, Fernando Haddad, para que estudantes prejudicados possam discutir os problemas ocorridos no Enem.

(O Estado de São Paulo, 10/11/2010 - São Paulo SP - Clipping 10.11.2010)

MEC elimina três candidatos do Enem que teriam usado o Twitter


Segundo o ministério, os estudantes podem responder por terem infringido as regras do exame Fábio Mazzitelli

O Ministério da Educação (MEC) afirmou ontem que três candidatos que enviaram mensagens em redes sociais durante a realização da prova do Enem no último domingo foram eliminados e podem responder por terem infringido as regras do exame. O edital proibia os estudantes de entrarem nas salas de prova com telefones celulares ou “qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens”. Os recados de candidatos em redes sociais durante o exame são citados pela juíza federal Karla Maia na decisão liminar que suspendeu o Enem. De acordo com a assessoria de imprensa do ministro da Educação, Fernando Haddad, foram eliminados um candidato de Minas Gerais, outro de Pernambuco e uma candidata de Tocantins. Todos enviaram mensagens durante a realização das provas de domingo e teriam sido retirados das classes ainda durante o exame, diz o MEC – o caso mais grave teria ocorrido em Minas Gerais, onde o candidato só foi interrompido já na parte final da prova. Durante a prova de domingo, a assessoria de comunicação do ministério usou uma das redes sociais, o Twitter, para dizer aos candidatos que eles estavam “sendo monitorados e acompanhados” no ambiente virtual. O recado, segundo o MEC, era “a quem dizia utilizar celular durante a prova”.

(O Estado de São Paulo, 10/11/2010 - São Paulo SP - Clipping 10.11.2010)

PORTARIA Nº 5.553, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 - Dispõe sobre a pontuação dos Profissionais de Educação docentes para escolha/ atribuição de turnos e de


DOC: 23/10/2010 – pág 12

Dispõe sobre a pontuação dos Profissionais de Educação docentes para escolha/ atribuição de turnos e de classes/aulas para o ano letivo de 2011, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:
- os princípios e diretrizes estabelecidos nas Leis 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97 e 14.660/07;
- as disposições da Lei 8989 de 29/10/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo);
- a necessidade de se estabelecer, na Rede Municipal de Ensino, critérios uniformes de classificação dos docentes para escolha/ atribuição de turnos e de classes/aulas;
- a diretriz da Secretaria Municipal de Educação que valoriza o tempo de permanência do profissional na mesma Unidade, favorecendo o estabelecimento de vínculo do Professor com a Escola;

RESOLVE:

Art. 1º: A escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas pelos Professores da Rede Municipal de Ensino será realizada mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtidos na conformidade desta Portaria, e considerando-se:
I. como data-limite para apuração de tempo: 31 (trinta e um) de julho de 2010;
II. a valoração do tempo de efetivo exercício discriminado nos critérios contidos no artigo 2º desta Portaria, correspondendo a um mês cada 30 (trinta) dias ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, após conversão do tempo total apurado e já efetuados os decréscimos.

Art. 2º: De acordo com a categoria/ situação funcional dos Profissionais docentes, e na conformidade do disposto nesta Portaria, são os seguintes os critérios para apuração do tempo de efetivo exercício referidos no artigo anterior:
I- Tempo de lotação na Unidade Escolar;
II- Tempo no cargo;
III- Tempo de carreira no Magistério Público Municipal;
IV- Tempo de Magistério Público Municipal.

EXCLUSIVAMENTE PARA OS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E PARA OS PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, EFETIVOS

I. Tempo de Lotação na Unidade Escolar: 5 (cinco) pontos por mês, computando-se o período em que o Professor estiver lotado na Unidade Escolar, em caráter definitivo ou precário, independentemente de ter permanecido ou não em exercício na Escola e considerando-se:
- o tempo em que esteve lotado na Unidade Escolar, inclusive como Titular, anteriormente à mudança de denominação do cargo, nos termos da Lei nº 14.660/07;
- a data de início de exercício, por acesso/ ingresso, como Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para os profissionais que foram nomeados a partir da vigência da Lei nº 14.660/07;
- o tempo a partir de 31/03/08, para o Professor Adjunto que teve o cargo transformado nos termos da Lei nº 14.660/07.
II. Tempo no cargo pelo qual está sendo classificado: 6 (seis) pontos por mês, considerando-se:
- inclusive o tempo como Titular, anteriormente à mudança de denominação do cargo, nos termos da Lei nº 14.660/07;
- a data de início de exercício, por acesso/ ingresso, como Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para os profissionais que foram nomeados a partir da vigência da Lei nº 14.660/07;
- o tempo a partir de 31/03/08, para o Professor Adjunto que teve o cargo transformado nos termos da Lei nº 14.660/07.
III. Tempo de Carreira no Magistério Público Municipal, referente ao cargo efetivo pelo qual está sendo classificado, desde o início de exercício no CL/ vínculo: pontuação na forma abaixo especificada, tendo como referência 31/03/08, data da transformação dos cargos dos profissionais anteriormente denominados Adjuntos, nos termos da Lei 14.660/07, considerando-se:
a) tempo de carreira apurado até 30/03/08:
a.1- Profissionais que detinham cargos da Classe I, nos termos da Lei 11.434/93 (Professores Adjuntos), e que, posteriormente, tiveram os cargos transformados pela Lei 14.660/07: 1 (um) ponto por mês;
a.2- Profissionais que detinham cargos da Classe II, nos termos da Lei 11.434/93 (Professores Titulares), e que, posteriormente, tiveram a denominação dos cargos alterada pela Lei 14.660/07: 3 (três) pontos por mês
b) tempo de carreira apurado a partir de 31/03/08: 3 (três) pontos por mês, para todos os Profissionais efetivos, que detêm os cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Lei 14.660/07

PARA OS PROFESSORES ADJUNTOS, QUE OPTARAM PELA PERMANÊNCIA NO CARGO, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI 14.660/07

II. Tempo no cargo pelo qual está sendo classificado, desde o início de exercício no CL/ vínculo: 6 (seis) pontos por mês.

PARA TODOS OS PROFESSORES

IV. Tempo de Magistério Público Municipal: 0,5 (meio) ponto por mês, computando-se os períodos relativos ao exercício do Professor em cargos/funções do Magistério Municipal, independentemente da natureza do vínculo funcional e da área de docência, respeitados os seguintes critérios:
a) desde que:
a.1- vinculado ao cargo objeto da classificação; e
a.2- não concomitante com o tempo pontuado nos incisos II, III e IV deste artigo.
b) em situação de acúmulo de cargos docentes, o tempo anterior de cargo ainda ativo não deverá ser contado no cargo objeto de classificação.
§1º- O tempo referido nos incisos II, III e IV deste artigo será calculado com base nos dados disponíveis nos Sistemas Informatizados de SME e SMG.
§2º- Os Professores não efetivos – Estáveis, Não Estáveis e Contratados por Emergência, terão a pontuação calculada, exclusivamente, nos termos do inciso IV deste artigo.

Art. 3º: Para efeito de pontuação a que se refere esta Portaria observar-se-ão, ainda, os seguintes critérios:
I. Os eventos abaixo especificados serão computados na apuração do tempo discriminado no artigo 2º desta Portaria:
a) Licenças: nojo, gala, por acidente de trabalho, gestante, adoção, paternidade e prêmio;
b) Afastamentos: por júri e por serviços obrigatórios por lei;
c) Faltas abonadas e as faltas anistiadas de acordo com o Decreto 27.611/89, alterado pelo Decreto 27.837/89;
d) Ausências por doação de sangue;
e) Comparecimento a clínicas médicas e odontológicas para consulta e tratamento, nos termos do Decreto nº 46.114, de 21/07/05;
f) Dispensas de ponto autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
g) Férias, recessos escolares;
h) Exercício nos cargos criados pela Lei 12.396/97;
i) Tempo anterior como docente, interrompido por desligamento do Serviço Público Municipal - inclusive aquele em que esteve desligado - desde que o Professor tenha sido beneficiado através de Ato Oficial de Anistia, pelo Decreto 27.611/89, alterado pelo Decreto 27.837/89;
j) Tempo correspondente ao afastamento para exercício de mandato eletivo e como dirigente sindical.
II. Caracterizar-se-á tempo de Magistério Público Municipal (inciso IV do artigo anterior):
a) com relação ao Programa de Educação de Adultos - o exercício do Professor desde a data em que obteve a habilitação profissional específica, e a partir:
- da Portaria de Admissão; ou
- do Contrato de Terceiros, anterior a 1982.
b) com relação ao tempo como Professor Titular de Educação Infantil, admitido - desde o primeiro dia de exercício no cargo em outra Secretaria Municipal.
III. Não serão considerados, ainda, na apuração do tempo mencionado no artigo 2º desta Portaria (incisos I a IV):
a ) o tempo computado pelo Professor, para fins de aposentadoria já concedida;
b ) o tempo correspondente a:
1 – licenças de qualquer natureza, exceto as mencionadas na alínea “a” do inciso I do artigo 3º desta Portaria /afastamentos sem vencimentos;
2 - afastamentos com vencimentos para exercício fora do âmbito de SME;
3 - afastamento para concorrer a mandato eletivo.
IV- Tendo ocorrido extinção de Unidade Escolar no decorrer do ano, e conseqüente transferência dos Professores para outra Unidade, será considerado como tempo de lotação nessa nova escola todo o período em que os profissionais efetivos estiveram lotados naquela extinta.
Parágrafo Único: Excepcionalmente na elaboração da Pontuação para o ano de 2011 as licenças médicas para tratamento da própria saúde serão consideradas para fins de apuração do tempo de efetivo exercício discriminado nos critérios do artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º: A classificação deverá ser elaborada em escala própria, na respectiva área de docência, entendendo-se as expressões:
I .”escala própria”, cada uma correspondente à dos Professores:
a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I / de Ensino Fundamental II e Médio
b) Adjuntos
c) Estáveis
d) Não Estáveis
e) Contratados por Emergência
f) de Bandas e Fanfarras
II. “área de docência”, como a de:
a) Educação Infantil e Ensino Fundamental I
b) Ensino Fundamental II e Médio
c) Educação Musical (Bandas e Fanfarras)

Art. 5º: Os totais dos pontos obtidos serão expressos na coluna 1 e/ou 2 da Ficha Específica, para fins de classificação, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano letivo, sendo:
I. Para Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I / Ensino Fundamental II e Médio:
a) na coluna 1, com base nos incisos I a IV- quando a escolha/ atribuição ocorrer na Unidade de lotação, ressalvado o estabelecido no Parágrafo Único deste artigo.
b) na coluna 2, com base nos incisos II, III e IV- quando a escolha/ atribuição ocorrer na Diretoria Regional de Educação ou em outras Unidades diversas da de lotação.
II. Para Professores Adjuntos: na coluna 2, com base nos incisos II e IV, independentemente do nível em que ocorrer a escolha/ atribuição.
III. Para Professores Estáveis, Não Estáveis e Contratados por Emergência: na coluna 2, com base no inciso IV, independentemente do nível em que ocorrer a escolha/atribuição.
IV. Para Professores de Bandas e Fanfarras - na coluna 2, com base no inciso IV, para escolha/atribuição em nível de Diretoria de Orientação Técnica, da Secretaria Municipal de Educação- DOT/ SME.
Parágrafo Único: O Professor removido e/ou o que tiver sua lotação fixada após a Remoção será classificado na nova Unidade Escolar, de acordo com o disposto no inciso I, “b” deste artigo, sendo-lhe computada a pontuação do inciso I do artigo 2º desta Portaria quando, na nova Escola, tenha tido lotação anteriormente.

Art. 6º: Os Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados por Emergência participarão do processo inicial de escolha/ atribuição de classes/aulas em nível de Diretoria Regional de Educação, na seguinte conformidade:
I- Adjuntos- na Diretoria Regional de Educação de lotação;
II- Estáveis e Não Estáveis- em uma Diretoria Regional de Educação de seu interesse, mediante opção a ser formalizada de acordo com procedimentos a serem oportunamente divulgados;
III- Contratados por Emergência- na Diretoria Regional de Educação de exercício.
§ 1º- Aos Professores Estáveis, Não Estáveis e Contratados por Emergência, de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação, ou pós-graduação “stricto sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentas e sessenta) horas será facultado optarem pela participação nas EMEEs.
§ 2º- Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos Professores Adjuntos de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, desde que na Diretoria Regional de Educação de lotação.

Art. 7º O tempo referido no inciso I do artigo 2º desta Portaria, deixará de ser computado quando o Profissional de Educação readaptado temporariamente, perder sua lotação, na conformidade do disposto no artigo 50 da Lei 14.660/07.
Parágrafo Único: Os Profissionais de Educação portadores de laudo médico definitivo ou temporário serão organizados e classificados em escala própria e nos termos do artigo 4º desta Portaria, a fim de assegurar a escolha de turno para cumprimento de sua Jornada de Trabalho.

Art. 8º: Para fins de desempate, observadas as Etapas de escolha/ atribuição e a categoria/situação funcional dos Professores, serão utilizados, por ordem, os seguintes critérios, de acordo com o tempo expresso na respectiva Ficha de Pontuação:
I. maior tempo de lotação na Unidade Escolar;
II. maior tempo no cargo;
III. maior tempo na Carreira do Magistério Municipal;
IV. maior tempo no Magistério Municipal;
V. maior idade.

Art. 9º: A Diretoria Regional de Educação de lotação dos Professores Estáveis, Não Estáveis e Contratados por Emergência somente será configurada após efetivada a escolha/atribuição de classes/aulas.

Art. 10: O Diretor da Unidade Escolar deverá dar ciência expressa da presente Portaria aos Professores, bem como de sua pontuação.

Art. 11: Da pontuação apresentada, o Professor poderá interpor recurso, justificado e comprovado, ao Diretor da Unidade Escolar no prazo de dois dias úteis, a partir da data da ciência.

Art. 12: A classificação dos Profissionais da Educação que iniciarem exercício no Magistério Municipal após o último dia do período que vier a ser estabelecido para elaboração da pontuação, bem como daqueles que tiverem o cargo transformado por força do artigo 83 da Lei 14.660/07, regulamentado pelo Decreto 51.762/10 e pela Portaria SME 4.755/10, será efetuada em seguida à daqueles por pontuação, na ordem e conforme o caso:
I. Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I/ Ensino Fundamental II e Médio, efetivos: de acordo com a classificação final do concurso de ingresso.
II. Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, ex- Professor de Educação Infantil, efetivos: de acordo com a classificação elaborada nos termos do artigo 3º do Decreto 51.762/10.
III. Professores Contratados por Emergência: de acordo com a data de início de exercício no cargo/função pelo qual está sendo classificado.

Art. 13: Da classificação prévia nas Diretorias Regionais de Educação, os Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados por Emergência poderão interpor recurso justificado e fundamentado ao respectivo Diretor Regional no prazo de dois dias úteis, a partir da data de divulgação.
Parágrafo Único: Caberá às Diretorias Regionais de Educação a competência de verificar, junto às Unidades Escolares, a apuração de tempo efetuada e os Diretores Escolares deverão fornecer os subsídios necessários para o julgamento dos recursos.

Art. 14: A Secretaria Municipal de Educação publicará o cronograma e as orientações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 15: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME 4.997, de 10/11/09.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Gráfica diz que erro ficou dentro da normalidade


Para ministério, problema não afetará outros contratos com a pasta. Empresa deverá ser confirmada hoje como a responsável pela impressão de outra prova feita pelo MEC FÁBIO TAKAHASHI DE SÃO PAULO

A gráfica que errou a impressão de parte das provas do Enem será a responsável por mais um exame, pelo menos, do Ministério da Educação neste ano -o Enade, que avalia universitários e é um dos instrumentos utilizados para fiscalizar as faculdades. Além disso, hoje deverá ser confirmado que a gráfica RR Donnelley imprimirá um terceiro exame do ministério, o Encceja, que dá diploma a pessoas com idade acima do ideal para o ensino fundamental ou médio. Ontem, a empresa ofereceu o melhor preço na disputa pelo Encceja. O resultado deve ser confirmado hoje. O MEC informou que o problema no Enem não influenciará a escolha da gráfica para os seus outros exames, feita por pregão. Para a pasta, não cabe sanção à gráfica, pois ela se dispôs a ajudar na solução dos problemas no Enem. Ontem, a empresa disse que houve erro de impressão em 21 mil das 10 milhões de provas. A falha ocorreu porque, para garantir a segurança do processo, não era permitido checar a prova impressa. Tecnologia Gráfica que assegurou que a empresa tinha condições de imprimir a prova com segurança e sigilo. A associação foi escolhida pelo MEC. As entidades não retornaram os pedidos de entrevista feitos ontem pela Folha. O auditor não foi localizado. "Até que ponto houve distanciamento para a análise?", questionou o presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, Eduardo Caminati Anders. Docente de direito administrativo da PUC-SP, Márcio Cammarosano diz que se não há mais vínculo do auditor com a antiga empresa não há ilegalidade. "Por zelo, eu não contrataria auditor que já tenha atuado na auditada."AUDITORIA - Um ex-funcionário da RR Donnelley foi o responsável por uma auditoria externa que deu aval à empresa para imprimir o Enem. A verificação é exigência contratual. Fernando Bebiano foi gerente da gráfica por 20 anos. Saiu em 2007. Há três meses, assinou parecer da Associação Brasileira de

(Folha de São Paulo, 09/11/2010 - São Paulo SP - Clipping 09.11.2010)

Apocalipse da educação

Flávio Guerra dos Anjos Aluno do 7º período do curso de filosofia da PUC Minas

Em operação na sociedade administrada, economia, educação e ciência encontram-se a serviço do progresso. A evolução do homem só pressupõe exatidão do cálculo. O vínculo que se estabelece na relação de integração entre ciência e economia se desvincula de sua dependência real e ideal: o ser social. A questão do conhecimento fragmentado teve fortes implicações. O processo de compartimentação do saber se justifica na exatidão do cálculo matemático e se estende como metodologia da certeza pura. No seio da racionalidade técnica, a pedagogia científica vivencia os efeitos da humanidade equacionada. As mentalidades desapercebidas do papel da economia mundial e o vínculo que se estabeleceu entre educação e ciência no contexto dos interesses particulares encontram-se sob controle dos comandos de imersão ideológica, a “matrix”. Produção de saber científico e aparelho social escolar se determinam nas necessidades da economia. Em vista de fins de antemão determinados, a pedagogia científica se exerce na prática da racionalidade técnica. Equacionado, o estabelecimento de ensino organiza os operadores do sistema. Inversão da realidade justamente por lidar com questões relativas ao conhecimento, o aparelho de educação goza de total eficácia a serviço do domínio do homem pelo homem. No contexto do “Estado cientista”, em que “saber e poder se articulam”, a educação reafirma a reprodução de ideias e organiza a introdução ao conhecimento como atividade científica. Circunscrito à mera atividade de reorganização e melhoramento desse modo de conhecimento, o processo crítico se converte em ferramenta de manutenção do antemão determinado. Processo crítico acrítico. Quantificadas as esferas humanas, a crítica da realidade se dissolve ao se deparar com a comprovação, exatidão e possível necessidade de reorganização dos dados. A crítica presencia o “fim da história”. Crítica desativada. Na resenha dos elementos da razão “instrumental”, a pedagogia científica se esgota na função de produto e reprodutora do modelo social em que se insere. Historicamente, esse modelo de educação se situa no seio da razão instrumental, sua progenitora, e num quadro aparentemente caótico, a pedagogia científica se insere nas equações de construção da sociedade do futuro. Além do mais, no momento em que se prestam seus serviços de manutenção e aperfeiçoamento da estrutura, a pedagogia científica se nega da condição de mero produto e se afirma na qualidade de progenitora. Com fisionomia de lamentação e antecedida de mentalidade acrítica, a pedagogia científica se configura na resenha da supremacia dum modelo monolítico de razão, extintor do particular e do transitório. A quantificação do ato educativo pressupõe o ser humano como medida do número.

(Estado de Minas, 09/11/2010 - Belo Horizonte MG - Clipping 09.11.2010)

A credibilidade do Enem


Os erros e a confusão causados pela prova do Enem, o Exame Nacional do Ensino Médio, são inacreditáveis e inaceitáveis. Não bastassem todos os problemas provocados pela edição do ano passado, com o vazamento da prova e consequente remarcação – originando coincidência de data com alguns dos principais vestibulares do Brasil e assim prejudicando os estudantes –, desta vez a avaliação corre risco de cancelamento. Esperava-se que, neste ano, o Ministério da Educação tivesse tomado todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a eficiência da realização da prova, como um aprendizado pelo acontecido em 2009. Não foi o que ocorreu. Erro na montagem dos cadernos de prova, perguntas repetidas com numerações iguais e perguntas iguais com numerações diferentes, falhas na segurança, com estudantes entrando com aparelhos de celular (o que era proibido). Estamos falando de uma prova que tinha 4,6 milhões de inscritos – 3,3 milhões desses compareceram em 1.698 cidades, nas 27 unidades da Federação. Diante de tamanha confusão, uma liminar, concedida pela juíza federal Carla de Almeida Miranda Maia, da 7.ª Vara Federal, no Ceará, ordenou o cancelamento da prova em todo o Brasil. O Ministério da Educação entrará com recurso da decisão, mas a gravidade do caso está na credibilidade dessa avaliação, tão elogiada por educadores, que está em risco. O Enem nasceu como forma de diagnóstico do Ensino Médio, em 1998. Desde 2004, a prova também serve como passaporte de entrada para universidades cadastradas. A nota é levada em conta pelo Prouni, programa que distribui bolsas de estudos em faculdades particulares. Além disso, dezenas de universidades pelo país usam o exame para complementar ou até substituir o vestibular. Entre elas, 59 universidades federais. Assim, a avaliação democratiza a entrada no ensino superior. Uma proposta ousada e amplamente apoiada por educadores porque ela é capaz de fazer uma mudança rápida e estrutural no sistema de ensino. Isso porque privilegia a reflexão e não o sistema “decoreba” que reinava nas seleções de vestibular. Assim, o próprio ensino médio vai se reestruturando também nesse sentido. Não é possível pensar em acabar com o Enem. Não se deseja a volta ao modelo antigo. O exame torna a seleção menos excludente, dá acesso a pessoas que não teriam como pagar uma faculdade, ou concorrer com estudantes que tiveram o ensino nas melhores escolas disponíveis. Porém, mesmo que a prova seja refeita para apenas 2 mil pessoas – número estimado de estudantes prejudicados –, o que está em jogo é a confiança no exame e também a falta de uma gestão pública eficiente. A prova custou aos cofres públicos R$ 128,5 milhões. No ano passado, o problema foi a falta de segurança na gráfica que imprimiu as provas. Neste ano, uma das alegações para os erros foi justamente o sistema de sigilo que impediu a checagem correta das questões. Ou seja, uma justificativa inaceitável para uma avaliação tão importante como esta. É uma série de confusões causada, que deve vir à tona nos próximos dias. Dos governantes, não se espera outra coisa a não ser a punição de todos os responsáveis pelos erros e também que assumam seus próprios equívocos. A primeira declaração por parte do MEC, ainda no fim de semana, foi feita na tentativa de minimizar os erros. Ontem, o ministro da Educação, Fernando Haddad, mudou o tom e disse que será preciso”apurar a cadeia de responsabilidades nesse caso específico”. Será preciso mais do que apurar os responsáveis. Será essencial apurar como uma avaliação tão grande e tão importante como se tornou o Enem tem falhas graves como as ocorridas e como um ministério tão importante não consegue realizar o Enem da forma esperada.


(Gazeta do Povo, 09/11/2010 - Curitiba PR - Clipping 09.11.2010)

PORTARIA Nº 5.714, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 - Dispõe sobre o Transporte Escolar Gratuito - TEG para os alunos da Rede Municipal de Ensino


O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 208, inciso VII da Constituição Federal;
- o contido no artigo 70, inciso VIII da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- o estabelecido na Lei Municipal nº 13.697, de 22/12/03 que dispõe sobre a criação do Programa Escolar Municipal Gratuito, no Município de São Paulo;
- o contido na Portaria Intersecretarial nº 01/2002 - SMT/ SME, de 25/04/02 que trata sobre a operacionalização e implantação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;
- o disposto no Capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro e Portaria DETRAN 1153/02, alterada pela Portaria DETRAN nº 754/07;
- a conveniência de assegurar o atendimento/matrículas dos alunos em escolas mais próximas as suas residências;
- a necessidade de bem informar e esclarecer as famílias sobre todas as questões e critérios de atendimento e inclusão dos alunos no Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG,
RESOLVE:
Art.1º. As Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs,Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental _ EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio -EMEFMs realizarão o cadastramento dos alunos para atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG, na conformidade do estabelecido na Lei 13.697/03 e do disposto na presente Portaria.
Parágrafo Único – O cadastramento anual referido no caput deste artigo será realizado anualmente, em período concomitante ao de matricula e rematricula nas Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. São candidatos ao atendimento pelo Programa os alunos matriculados nas EMEIs, EMEFs e EMEFMs até 12 anos de idade.
Art. 3º. Serão atendidos, na ordem, os alunos de menor idade, que residirem a mais de 2(dois) quilômetros da Unidade Escolar na qual estiverem matriculados, em conformidade com as consultas aos sites /endereços eletrônicos de busca de rota ponto a ponto.
Art. 4º. Os alunos com deficiência / necessidades educacionais especiais e os alunos com problemas crônicos de saúde que dificultem ou impeçam a sua locomoção, terão prioridade no atendimento, ainda que, residam a menos de 2(dois) quilômetros da Unidade Educacional.
§ 1º. Os alunos referidos no caput, ainda que impedidos de locomoção em caráter temporário, deverão apresentar relatório médico atualizado, descrevendo o estado de saúde, os motivos/ justificativas médicas para inclusão no Programa, o período de tratamento, identificados com o CID e o CRM do médico, devendo este ser anexado à solicitação de Transporte Escolar Gratuito;
§ 2º. Excepcionalmente, mediante análise de SME/ ATP , poderá ser concedido o transporte de irmão de aluno com deficiência, atendido no Programa, desde que atendida a faixa etária e esteja matriculado no mesmo turno e Unidade Escolar ;
§ 3º. Quando se tratar de alunos com deficiência / necessidades educacionais especiais, o atendimento deverá abranger tanto o transporte para Escolas Municipais de ensino regular ou de Educação Especial, quanto o atendimento / apoio educacional complementar realizado em turmas das SAAIs nas Escolas Municipais e/ou em entidades/ escolas de Educação Especial conveniadas com a SME;
§ 4º. Para os alunos com deficiências/necessidades educacionais especiais será necessário que sejam complementadas as informações solicitadas visando a definição do tipo de veículo e número de viagens/itinerários requeridos para o atendimento.
§ 5º. Fica vedada a utilização de transporte para acompanhantes, considerando a existência de monitores nos veículos do Programa.
Art. 5º. Em caso de existência de barreiras físicas no percurso, temporárias ou não, que coloquem em risco a integridade física dos alunos, estes poderão ser incluídos no Programa, mesmo que residam a menos de 2(dois) quilômetros de distância da Unidade Escolar, mediante justificativa fundamentada do Diretor de Escola;
Art. 6º. Os alunos matriculados nas Unidades Educacionais dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, somente poderão ser atendidos quando caracterizada a matrícula em virtude de acomodação da demanda em decorrência de extinção de turno constatada a inexistência de vaga disponível em escola próxima as suas residências.
Art. 7º. Os pais ou responsáveis que optarem por vaga preferencial em escola localizada a mais de 2(dois) quilômetros de sua residência, deverão ser cientificados quanto à indisponibilidade de vaga no Transporte Escolar Gratuito - TEG.
Artigo 8º. Encerrado o período de matrícula e rematrícula e constatada a existência de vagas remanescentes na escola, as Diretorias Regionais de Educação e as Unidades Escolares deverão proceder à acomodação dos alunos matriculados em Unidades distantes de sua residência e que se beneficiam do atendimento pelo Transporte Escolar Gratuito, conforme o disposto nos artigos 23 e 33 da Portaria SME nº 5.550/10.
Artigo 9º. Caberá aos Diretores de Escola das Unidades Educacionais:
I. divulgar aos pais de alunos e a toda comunidade escolar os critérios e prazos para solicitação de Transporte Escolar;
II. receber as Fichas de Controle/Solicitação de Transporte Escolar Gratuito - TEG, assinadas pelos pais ou responsáveis;
III. providenciar a digitação no Sistema EOL de todas as solicitações de transporte escolar efetuadas pelos pais ou responsáveis no ato da matrícula ou rematrícula dos alunos;
IV. dar publicidade às informações contidas na classificação final, para fins de inclusão no Programa de Transporte Escolar Gratuito;
V. atender e orientar os pais ou responsáveis dos alunos durante todo o ano letivo;
VI. realizar a avaliação semestral dos serviços prestados pelo TEG;
VII. garantir a correta atualização das informações registradas no Sistema Escola On-line durante o decorrer de todo o ano letivo;
VIII. analisar e registrar os dados relativos ao transporte: número de condutores; número de alunos transportados; quilometragem percorrida por condutor; número de demanda a ser atendida, responsabilizando-se pela compatibilidade entre os dados cadastrados no EOL e nas planilhas de apontamento enviadas à DRE mensalmente para fins de pagamento dos condutores;
IX. manter livro de ocorrência para registro específico de acontecimentos relacionados com o TEG;
X. informar às Diretorias Regionais de Educação ocorrências de natureza gerencial, relativas à atuação dos condutores, necessidades emergenciais da escola, ocorrências com alunos/ condutores, ou mesmo dúvidas e solicitações encaminhadas pelos pais ou responsáveis que não puderem ser esclarecidas de imediato pela escola, com vistas a garantir a qualidade dos serviços prestados;
Artigo 10. Caberá às Diretorias Regionais de Educação, por meio dos Diretores Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, as seguintes atribuições:
I. orientar as escolas sobre o processo de inscrição e de cadastramento/digitação das solicitações de transporte escolar no Sistema EOL, inclusive dos alunos encaminhados às entidades conveniadas de educação especial.
II. II. acompanhar a operacionalização do Programa junto às Unidades Educacionais, informando mensalmente ao Gabinete da SME e ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, todos
os dados relevantes para garantia da qualidade dos serviços prestados e da aplicação de recursos efetivada;
III. atender aos pais de alunos e condutores em operação no TEG, fornecendo-lhes as informações e esclarecimentos solicitados, recorrendo a SME ou ao DTP sempre que necessário;
IV. fornecer a SME/Gabinete e à SMT, informações sobre as necessidades e demanda a ser atendida e grau de satisfação dos usuários diretos do Programa, adotando procedimentos de correção ou adequação às necessidades emergenciais detectadas;
V. superv isionar o Programa em nível regional, organizando dados e gerando relatórios compatíveis com as características e necessidades das ações de avaliação e controle;
VI. garantir a máxima otimização dos veículos em operação da DRE, ou seja, a ocupação máxima em cada viagem realizada, justificando ao DTP e à SME, sempre que tal medida se mostrar
inviável face às demandas apresentadas;
VII. responsabilizar-se pelos dados de frequência, quilometragem percorrida e número de alunos transportados por viagem enviados ao DTP para fins de pagamento, à vista de documentação fornecida pelas Unidades Educacionais e solicitando esclarecimentos sempre que necessário;
Artigo 11. A SME/ATP zelará pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas na presente Portaria, bem como das orientações complementares que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo, executando, ainda:
I. supervisão do Programa em nível central, organizando e acompanhando as ações dos gestores regionais;
II. análise e compilação de dados transmitidos pelas DRE e pelo DTP, gerando relatórios gerenciais que reflitam as ações de avaliação e controle, indispensáveis à qualidade dos serviços prestados;
III.representação ao DTP/SMT quanto às ocorrências e necessidades detectadas, de forma a garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação definirá, anualmente, procedimentos para o pleno atendimento ao contido nesta Portaria.
Artigo 13. Os casos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário a Secretaria Municipal de Educação.
Art.14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunicado nº 1.737 de 08 de novembro de 2010 - Fixa procedimentos para escolha de lotação em caráter definitivo pelos Profissionais de Educação que e


O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de imprimir celeridade ao processo de escolha de lotação definitiva pelos concursados ingressantes em 2010,
COMUNICA:
1. A escolha de unidade de lotação em caráter definitivo pelos titulares de cargos de Supervisor Escolar, Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Professor de Educação Infantil e Auxiliar Técnico de Educação, nomeados por acesso ou ingresso, com inicio de exercício em 2010 e com escolha de lotação precária, será realizada via sistema Escola On Line, nos termos do presente comunicado.
2. Participarão do processo de escolha de vaga de que trata este comunicado os profissionais de educação ingressantes em 2010, e devidamente cadastrados no Sistema Escola On Line/ EOL até o dia 09/11/2010.
3. Os Profissionais de Educação referidos no item 1 deste comunicado serão classificados de acordo com a classificação final obtida no respectivo concurso.
4. Serão oferecidas para escolha as vagas remanescentes dos concursos de remoção 2010.
5. Os Profissionais de Educação deverão indicar no período de 16 a 18/11/2010, conforme procedimentos fixados no Comunicado nº 1.518, de 28 de setembro de 2010, publicado em 29/09/2010, a(s) unidade(s) na qual pretendem fixar a sua lotação em caráter definitivo para o ano de 2011.
5.1. Deverão indicar todas as unidades de seu interesse em rigorosa ordem de preferência.
5.2. Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acumulo com cargo docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau.
6. Respeitada a ordem de classificação dos profissionais de educação elaborada nos termos do item 2 deste comunicado, será processada a atribuição de vagas, obedecida rigorosamente a ordem de preferência das unidades indicadas.
7. Na hipótese de remanescerem profissionais de educação sem atribuição de vagas, os mesmos serão convocados para escolha de lotação por meio de comunicado específico.
8. A escolha surtirá efeitos a partir de 01/01/2011.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Site Para Reclamações do Enem Será Aberto na Quarta-Feira


Requerimento com reclamações deverá ser feito até 16 de novembro Leandro Colon

O presidente do Inep, Joaquim José Soares Neto, anunciou que o órgão vai disponibilizar a partir da próxima quarta-feira a página online para os estudantes pedirem a correção invertida das provas do sábado por causa da troca do cabeçalho do cartão-resposta. O prazo para o preenchimento do requerimento vai até o dia 16 de novembro, segundo ele. Soares Neto afirmou que o Enem 2010 foi um "sucesso". "Missão cumprida", disse. Para ele, os episódios dos erros de impressão e montagem das provas e de impressão do cartão-resposta não abalaram a credibilidade do exame. Sobre a falha nas montagens da prova amarela, no sábado, o presidente do Inep informou que o Ministério da Educação vai procurar os estudantes prejudicados para avaliar a possibilidade de realizar um novo exame para essas pessoas. Soares Neto negou falha na segurança do Enem 2010 e disse que ainda não pode apontar culpados pelos erros cometidos no processo deste ano. "Não vejo como isso possa minar o Enem", disse. "Me sinto muito orgulhoso em ter liderado esse processo. Não houve problemas graves", reforçou. cartão-resposta da prova de sábado. Indagado pelo Estado sobre a responsabilidade do Inep na fiscalização da impressão do material, mencionada no edital de contratação da gráfica, Soares Neto esquivou-se. Disse que ainda está em fase de apuração do que ocorreu. "Não posso trabalhar com hipóteses". Para o presidente do Inep, o uso de telefones celulares durante a aplicação do Enem, confirmado por pessoas que fizeram a prova, não mostra uma falta de segurança. "Não acho que houve falha", disse o presidente do Inep, justificando que não cabe ao ministério fazer a segurança dos locais de prova.Até o início da noite, o Inep ainda não tinha uma versão sobre as trocas dos cabeçalhos do

(O Estado de São Paulo, 07/11/2010 - São Paulo SP- Clipping 08.11.2010)

Erro no Enem Afeta 3,4 Milhões de Alunos


Cabeçalhos do cartão-resposta não batiam com a folha de perguntas; parte das provas tinha questões repetidas. Alerta aos estudantes foi feito durante o teste, mas alguns dizem que houve confusão para solucionar o problema DE SÃO PAULO / DE BRASÍLIA

No primeiro dia do Enem 2010 -feito ontem por 3,4 milhões de alunos em 16 mil locais-, o exame teve novos problemas: a ordem das perguntas não coincidia com os espaços na folha de resposta e houve repetição ou ausência de questões em parte das provas aplicadas no país. O Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) serve como vestibular para universidades e para verificar a qualidade do ensino. Desde o ano passado, passou por vazamento de prova e de dados pessoais de alunos e pela divulgação de gabarito errado. Ontem, um dos principais problemas foi a divergência entre a folha de perguntas e a de respostas. O caderno de questões apontava que ciências humanas ia da pergunta 1 à 45, e ciências da natureza, da 46 à 90. No cartão-resposta, a ordem, no entanto, estava invertida: o bloco de ciências da natureza ia da 1 à 45. O erro foi percebido apenas quando os alunos começaram a prova. Estudantes afirmam que os fiscais demoraram a informar como seria o preenchimento -se deveria seguir o número das questões ou a ordem dos blocos. O MEC determinou que o correto seria seguir a ordem numérica das questões, desconsiderando o cabeçalho. Alunos relataram à Folha que houve fiscais que recomendaram a opção errada. O governo afirmou que o aluno poderá pedir pelo site
para que a correção seja feita seguindo a ordem do cabeçalho. " a

OUTRAS FALHAS - Estudantes de Recife (PE) e Curitiba (PR) relataram à Folha que dentro da prova amarela havia folhas da prova branca -o Enem tem provas em quatro versões. Outros alunos apontaram a repetição de perguntas. O Inep (instituto do MEC que aplica o exame) reconheceu que parte das provas amarelas tinha duas páginas com as mesmas perguntas. Apesar dos incidentes, o presidente do Inep, Joaquim José Soares Neto, fez um balanço positivo. "Tudo ocorreu de forma tranquila e a realização do exame foi um sucesso", disse. O ministro Fernando Haddad (Educação) não se pronunciou. A abstenção foi de 27% -3,4 milhões compareceram, de 4,6 milhões de inscritos-, inferior à do ano passado, quando chegou a 38% no primeiro dia. (ANGELA PINHO, ANDRESSA TAFFAREL, FÁBIO TAKAHASHI, GUTO LOBATO, PATRÍCIA GOMES E THIAGO AZANHA)

(Folha de São Paulo, 07/11/2010 - São Paulo SP - Clipping 08.11.2010)

sábado, 6 de novembro de 2010

Educação segura avanço do IDH


Brasil ocupa a 73ª posição entre 169 países. Relatório afirma que país apresenta tendência de crescimento sustentado

Brasília – O relatório do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) para 2010, divulgado ontem, mostra o Brasil na 73ª posição entre 169 países. Os cinco primeiros colocados são, pela ordem, Noruega, Austrália Nova Zelândia, Estados Unidos e Irlanda. Os cinco últimos são Zimbábue, República Democrática do Congo, Níger, Mali e Burkina Faso. Como neste ano o IDH sofreu mudanças metodológicas, não é possível comparar a posição do Brasil com as de anos anteriores. Mas, para obter uma base de comparação, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) recalculou os dados brasileiros dos últimos 10 anos com base na nova metodologia. Por esse recálculo, o Brasil ganharia quatro posições e registraria crescimento de 0,8% no índice. Em 2010, com a nova metodologia, o IDH brasileiro foi de 0,699, numa escala de 0 a 1. Em 2009, com a metodologia antiga, o Brasil ocupava a 75ª posição no ranking, com IDH de 0,813. Segundo o relatório deste ano, o IDH do Brasil apresenta "tendência de crescimento sustentado ao longo dos anos". Mesmo com a adoção da nova metodologia, o Brasil continua situado entre os países de alto desenvolvimento humano, como em 2009. De acordo com o relatório, o rendimento anual dos brasileiros é de US$ 10.607, e a expectativa de vida, de 72,9 anos. A escolaridade é de 7,2 anos de estudo, e a expectativa de vida escolar é de 13,8 anos. De acordo com o economista Flávio Comim, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), no novo IDH "o Brasil continua na sua trajetória, que é uma trajetória muito harmônica, ou seja, o IDH brasileiro vem crescendo igualmente nas três dimensões (saúde, educação e renda)". O relatório destaca o "sucesso econômico recente" do Brasil, que desafiou "a ortodoxia do Consenso de Washington", um receituário de medidas liberais no campo econômico. Também são feitas referências positivas aos programas de distribuição de renda brasileiros. De acordo com o relatório, 8,5% dos brasileiros são pobres e "sofrem privação" em saúde, educação e renda. Destes, o principal item, segundo o relatório, é a educação. "O que mais pesa na pobreza é a educação. O novo IDH mostra que é necessário dar mais importância à educação no Brasil", disse Comim. Educação Segundo Comim, o novo IDH é mais exigente quando se trata de educação. "Foram introduzidas novas variáveis, uma nova fórmula de cálculo, e, dentro dessa nova fórmula, um padrão mais alto sobre o sistema educacional e a qualidade desse sistema", explicou o economista. "Então, não basta mais colocar as crianças e os jovens na escola. Agora, eles têm que estar na série adequada, na série que se espera que eles estejam para que você consiga dar a eles uma oportunidade igual", disse Comim. Segundo ele, "o desafio para o Brasil evoluir ficou maior". "Com o novo IDH, você tem novos critérios, e é dentro desses novos critérios, que são mais qualitativos, que nós (o Brasil) devemos ser julgados. À medida que você levanta esses novos critérios, a ambição de ter um sistema educacional melhor, um sistema educacional mais justo, fica mais evidente do que era antes. Antigamente, nós tínhamos apenas taxa de matrícula e alfabetização. Hoje, temos um modelo dentro do qual nós estamos esperando que as pessoas estudem mais e com qualidade melhor, e é isso que está sendo refletido no novo IDH", explicou Comim.

(Estado de Minas, 05/11/2010 - Belo Horizonte MG - Clipping 05.11.2010)

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Valeu Professora Cleusa! Parabéns!



Esta é a Professora Cleusa, professora da Sala de Leitura na EMEF Prestes Maia, ela foi premiada por sua poesia "Dízima Periódica". A foto acima é do momento da homenagem do dia da premiação.
Abaixo a poesia premiada:

Dízima Períódica

Foi no exato momento
da exatidão da vida
que encontrei meu par
ímpar na sua essência
e na sua emoção
acertou meu coração...
E eu que era ímpar
desejei ser par
e na minhas equações
eliminei meus parênteses
e colchetes
e fiz da minha vida
uma dízima periódica...

Cleusa Aparecida


Parabéns minha amiga!

Sucesso,


Prof. Israel Lima

EMEF PRESTES MAIA E A INCLUSÃO

Samuel, aluno da EMEF PRESTES MAIA, 1º Ano B, prof. Marlene, é capa da revista Inclusão do mês de outubro/2010.
Nesta Unidade Escolar, os alunos de inclusão são bem aceitos pelos docentes, discentes, Quadro de Apoio, Secretaria, Direção e Coordenação. É com a cooperação de todos que desenolvemos um trabalho sólido integrado com a comunidade.

Esta homenagem é também para vocês:

Vera Lúcia
Neide Siera
Ana Maria Antenor
Sandra Maria Arouck
Denise Weingarten Bonilha
Ivete Conceição
Solange Alimenti
Rosa Maria Teodoro
Cidalia Ferreira
Marisa Brito
Cleusa Aparecida
Jozineide Aguiar
João Vaz
Eliane Joaquim
Valmir Vieceli
Silvia Regina Mendes
Maria do Carmo Monteiro
Josefa Guedes
Maria de Fatima
Patricia Matos
Elaine Fernandes
Nivaldo Gutierres
Lilian Ferreira
Adneia Elisabete
Flavia Aparecida
Lourdes Aparecida
Verônica Campos
Vanessa Regina
Cristiano João Rosa
Luciana Evangelista
Antonia de Jesus
Ana Paula Costa
Ariclaudio Francisco
Ana Paula dos Santos
Luciana Lavor
Felipe Maciel
Sonia dos Santos
Maurício Mazucato
Kamila Lima
Rita de Cassia
Joyce Anne
Michelle Santos
José Viana
Ana Flávia
Cleuza de Paula
Duílio Francisco
Fernando Chaves
Francisco de Almeida
Israel Pereira
João Silveira
Maria do Carmo Farias
Oswaldo Batista
Silveli Toti
Wanderley Tadeu
Valdely
Elaine Leite

Esta equipe é maravilhosa!!!

Um grande beijo,

Prof. Israel Lima

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Do Total de Aprovados no Enem no Ano Passado, 25% Mudaram de Estado


Um dos resultados mais visíveis do uso do exame como processo seletivo das universidades federais foi a mobilidade dos estudantes pelo País; facilidade de tentar uma vaga em outro Estado levanta também debate sobre assistência estudantil ANGELA LACERDA, LUCIANA ALVAREZ, CAROLINA STANISCI, LIÈGE ALBUQUERQUE, ELDER OGLIARI e EVANDRO FADEL


Um ano após o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ter se tornado o maior vestibular do País, um de seus resultados mais visíveis foi a mobilidade de universitários entre os Estados. De acordo com o Ministério da Educação, do total de aprovados no ano passado, 25% deixaram seus Estados de origem. Alguns desses calouros que atravessaram o País enfrentaram sacrifícios para realizar o sonho de cursar uma faculdade. Marcello Silva Cruz, de 39 anos, trocou a quente Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, pela fria Bagé, no Rio Grande do Sul, em busca do curso de Engenharia de Energias Renováveis e Ambiente na Universidade Federal do Pampa (Unipampa). Assim que soube que havia passado com a nota do Enem, Cruz embalou seus pertences, subiu em sua moto e, sozinho, viajou de motocicleta para o Sul. Viveu de reservas e do auxílio-moradia da universidade, de R$ 130. O dinheiro guardado acabou e ele recorre à família. "Estou muito apertado", admite o estudante, que aluga um quarto em uma casa de família por R$ 470 mensais. O esforço, diz valeu a pena. "Definitivamente, eu não teria feito outro curso." Determinação para ultrapassar obstáculos é característica desses estudantes. Gabriela Rodrigues Portela de Carvalho, de 19 anos, aluna de Zootecnia da Universidade Rural Federal de Pernambuco (UFRPE), deixou no início do ano a casa dos avós, em Batatais, no interior paulista, rumo a Serra Talhada, a 418 quilômetros do Recife. "A nota de corte é menor que em São Paulo", justificou. Feliz com o curso, ela não se queixa nem das escassas opções de diversão na cidade. "Vim para estudar", diz ela, cujos gastos, de R$ 500 por mês, são pagos pelos pais. Nenhuma dificuldade desanima a paulista, com exceção do calor. "É insuportável." Pão de queijo. Sem nunca ter andado de metrô na vida, Cleiton Antoninho de Arantes, de 20, chegou este ano a Diadema, na Grande São Paulo. Sua cidade natal, a segunda menor em extensão do País, é a mineira São Lourenço. Cleiton veio para cursar Química Industrial na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Mais acostumado ao caos urbano, ele conta sentir falta do pão de queijo. "Não existe igual em São Paulo", lamenta ele, que ficou surpreso com a acolhida dos colegas. "O pessoal foi muito parceiro. Acabei indo para uma república, onde fiquei por um mês até me instalar de vez", conta Cleiton, que hoje divide uma casa com dois colegas. Na mesma região. Gustavo Loeff Zardo, de 18, deslocou-se pouco, apenas 300 km, entre Caçador (SC) e Curitiba, para estudar Comunicação Institucional na Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Antes avesso ao uso de notas do Enem para entrada na universidade, hoje ele elogia o sistema. Sua adaptação, porém, não foi fácil. Saudades de casa e falta de grana quase o fizeram desistir. "Estou no lugar certo, o que consigo aqui não conseguiria nunca lá." Sua ajuda financeira vem de um estágio na própria universidade, onde recebe R$ 490 por mês - apenas R$ 10 a menos que o aluguel do apartamento onde mora. Outra que contou com a ajuda da mãe, de modo peculiar, foi a sergipana Suanam Glória Fontany, de 21 anos, que estuda Engenharia de Pesca na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), em Manaus. "Minha mãe é paraense, sempre amou Manaus e prometeu que, se tivesse uma filha, colocaria seu nome de Manaus ao contrário", conta. A paixão fez a estudante escolher o curso em Manaus, onde mora com uma tia. Ela pensa em pedir uma vaga na Casa do Estudante da Ufam, porque está perdendo muito tempo no trânsito da capital. "Por mim, acabando o curso, fico trabalhando e morando aqui nessa cidade para sempre."

(O Estado de São Paulo, 03/11/2010 - São Paulo SP - Clipping 03.11.2010)

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Conselho Nacional de Justiça Lança Cartilha de Orientação e Prevenção ao Bullying


20/10/2010 - Cartilha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta educadores, pais e entidades sobre a importância da prevenção do bullying nas escolas, uma violência silenciosa, tanto como física como psicológica, que vem crescendo em todo o país e no mundo.
A cartilha, que faz parte do Projeto Justiça nas Escolas, do CNJ, também aborda o cyberbullying, violência virtual, que na maioria das vezes é anônima e, sequer, dá à vítima chance de defender.
O documento orienta sobre como detectar, na escola ou em casa, quando uma criança ou um adolescente está sendo vítima de bullying (brincadeiras de mau gosto, apelidos pejorativos ou gozações que difamas ou constrangem) e quais as consequências ao longo da vida da vítima.
Esclarece, ainda, qual o papel da família e da escola na prevenção de todo tipo de bullying.


Clique no link abaixo e faça o download da cartilha:



(Fonte: Sinpeem)

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Quase Metade dos Coordenadores Pedagógicos não Conhece o Ideb de Suas Escolas


Quase a metade (47%) da coordenação pedagógica da rede pública brasileira não sabe dizer o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) de sua escola. A informação foi revelada por uma pesquisa que busca traçar o perfil de coordenadores pedagógicos brasileiros e suas relações com a educação, encomendada ao Ibope Inteligência pela Fundação Victor Civita. Quanto à percepção dos coordenadores pedagógicos sobre a educação brasileira, a pesquisa aponta que 51% deles consideram que o ensino no país é regular e 75% acham que todas as escolas têm que ter a mesma base para o currículo. Em relação à carreira dos coordenadores, o estudo conclui que são, na maioria, profissionais experientes, mas não estão há muito tempo na escola atual. Em média, os entrevistados trabalham há 6,9 anos no cargo, sendo que 28% deles têm mais de dez anos de experiência como coordenador pedagógico, 27% têm de dois a cinco anos e 24%, de cinco a dez anos. Quase a metade desses profissionais está há dois anos ou menos na coordenação da escola atual. Segundo a pesquisa, 16% dos consultados tinham menos de seis meses na coordenação da unidade. Apenas 24% têm mais de cinco anos de casa. O levantamento sobre a formação dos coordenadores pedagógicos mostrou que 70% deles possuem pós graduação -quase todos latu sensu e consideram que seu curso universitário não os preparou para o cargo e, por isso, têm que fazer cursos específicos. No entanto, 96% deles avaliaram a qualidade de sua graduação universitária como boa ou excelente. A pesquisa foi realizada com 400 coordenadores pedagógicos, em 12 capitais e no Distrito Federal (Manaus, Belém, São Luís, Natal, Recife, Salvador, Brasília, Goiânia, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre). Eles coordenam escolas com 1,1 mil alunos, em média. Mais da metade (56%) dos entrevistados trabalha nos três turnos de aulas (manhã, tarde e noite). As mulheres representam 90% da categoria.


(Portal UOL Educação, 19/10/2010 - Ligia Sanchez em São Paulo - Clipping 19.10.2010)

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Ao Mestre Com Carinho

Nós da Diretoria deste blog, representados pelo presidente,
Prof.Israel Lima, temos o prazer de parabenizar você,
professor, pelo seu dia! Professor, Profissão que muito nos
orgulha; A você o nosso muito obrigado.
É muito gratificante nos encontrarmos
"Pelo Corredor da Escola".
Sua participação e visita muito nos honra.
Obrigado e Parabéns!!!

Quero aprender sua lição
Que faz tão bem pra mim
E agradecer de coração
Por você ser assim

Legal ter você aqui
Um amigo em que eu posso acreditar
Queria tanto te abraçar

Pra alcançar as estrelas não vai ser fácil
Mas se eu te pedir
Você me ensina como descobrir
Qual é o melhor caminho

Foi com você que eu aprendi
A repartir tesouros
Foi com você que eu aprendi
A respeitar os outros

Legal ter você aqui
Um amigo em que eu posso acreditar
Queria tanto te abraçar

Pra mostrar pra você
Que eu não esqueço mais essa lição
Amigo eu ofereço essa canção
Ao mestre com carinho

Pra mostrar pra você
Que eu não esqueço mais essa lição
Amigo eu ofereço essa canção
Ao mestre com carinho

(Eliana)
Carinhosamente,
Prof. Israel Lima

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA READAPTADOS


Há na rede municipal de ensino cerca de três mil professores readaptados em definitivo ou em caráter provisório.
Geralmente afastados da regência por doenças decorrentes do exercício profissional, são prejudicados por uma legislação que não reconhece seus direitos e ainda os tratam como responsáveis pela readaptação.
Recentemente, depois de muita luta, o SINPEEM conseguir que gratificações fossem incorporadas e, com isso, assegurar que o professor readaptado excluído do recebimento da Gratificação por Regência, recebessem os mesmos 37,5% que os demais tiveram entre 2008 e 2010.
Mas ainda, perdura a distinção quanto ao direito à APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO, mesmo com o reconhecimento da Lei federal nº 11.301/10.
O SINPEEM ingressou com medida judicial para que a Prefeitura não discrimine os readaptados, estendendo também a eles os efeitos da referida lei. Ou seja, o direito à APOSENTADORIA ESPECIAL.
O processo continua tramitando. Dado a demora administrativa e judicial o vereador Claudio Fonseca, apresentou Projeto de Lei, para que seja legalmente assegurado este direito aos readaptados.


Veja a íntegra do PL, publicado na página 87 do DOC de 06/10/2010:

Projeto de Lei nº 01-0451/2010 - do vereador Claudio Fonseca-PPS

“Dispõe sobre o direito dos professores readaptados à aposentadoria especial.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica assegurado aos professores readaptados da rede municipal de ensino o direito à aposentadoria especial, com fundamento na Lei Federal Complementar nº 11.301, de 10 de maio de 2006.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, professor readaptado com direito à aposentadoria especial é aquele afastado da atividade docente, de forma provisória ou permanente, por razões de saúde, mas que continua desempenhando atividades pedagógicas no âmbito da unidade escolar.
Art.2º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”

(Informativo Sinpeem - São Paulo, 08 de outubro de 2010)

Professor não é táxi


Em pouco mais de uma década, o governo federal conseguiu colocar virtualmente todos os jovens nas escolas de educação básica. Mas ter alunos em sala de aula não significa que nosso país também conseguiu melhorar a qualidade do ensino, um dos grandes desafios para os próximos governos. Vejo, cada vez mais, que os jovens hoje não querem ser professores, por ser a profissão bastante desvalorizada no que se refere às questões salariais e também à autonomia profissional. Um professor, hoje, ganha 60% do salário de um profissional de outra área com a mesma escolaridade. Isso significa trabalhar, no mínimo, em duas escolas e atuar em outro turno em casa, preparando aulas, corrigindo avaliações. Em algumas regiões do Brasil, para compensar o baixo salário, professores trabalham em quatro escolas, até à noite. São chamados "professores-táxis". Que autonomia profissional esperar de quem não tem tempo de se envolver em outras atividades promovidas pela escola? Quando e como esse professor se atualiza ou dedica tempo à família e ao descanso? Um debate sobre a profissionalização docente movimenta o cenário da educação com o projeto de lei nº 280/09, que prevê a exigência da formação superior para professores que atuem na educação básica. Muito além disso, os docentes em geral não participam de programas de atualização ou formação. O aperfeiçoamento se faz com estudos com seus pares, no local de trabalho. Um esforço quase impossível, mesmo para quem não é um professor-táxi. Uma solução seria a instituição de políticas públicas que reorganizassem o tempo e o espaço escolares: o professor trabalha numa única escola, tem tempo de discutir com seus colegas sobre os problemas do fazer cotidiano e desenha soluções didático-pedagógicas. Especialistas e acadêmicos escrevem artigos e livros sobre as competências que um bom professor deve ter. Para mim, os livros apresentam ideias interessantes, embora aos olhos de alguns professores possam ser bastante desestimulantes ou mesmo impossíveis. Tornar-se professor seria algo parecido com "ensinar às areias e aos gelos a primavera", parafraseando Cecília Meireles. Na realidade, vir a ser professor é um processo identitário complexo - leva tempo e mais tempo ainda para ser um bom professor. Por isso, falamos tanto em formação continuada, que deve fazer parte da profissão docente e ser encarada como um direito e uma necessidade. Falta ao professor de hoje refletir mais, principalmente se ele puder agir na situação escolar. Um bom professor precisa saber ensinar, de diversas formas, a cada um e a todos os alunos, compreender formas singulares de ser no mundo e ampliar os conhecimentos, contribuindo, dessa forma, para a construção de uma escola inclusiva. Muitas vezes, nos cursos que coordenei, escutei: "Por que nunca aprendi isso na faculdade se é tão importante para ensinar?". A resposta, mais uma vez, está na reflexão da prática.

(O Tempo, 07/10/2010 - Belo Horizonte MG - MARIA VIRGÍNIA FERRARA)

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Preso Empresário Suspeito de Fraudar Licitação de Merenda - SP Alimentos


O empresário Eloizo Gomes Afonso Durães, presidente da SP Alimentação, foi preso nesta quinta-feira, a pedido do Ministério Público de São Paulo. O órgão investiga um esquema de fraude em licitações de fornecimento de merenda escolar de prefeituras do Estado. A SP Alimentação é uma das empresas que presta serviços às prefeituras.
Na segunda-feira, foi oferecida denúncia à Justiça de Limeira (SP) contra Durães, o ex-funcionário da empresa o vereador e candidato a deputado federal Antonio César Cortez (PV) e o ex-vereador Carlos Gomes Ferraresi e Genivaldo Marques dos Santos por corrupção e, no caso de Cortez, também lavagem de dinheiro. Após receber a documentação, a Justiça decretou a prisão preventiva de Cortez e Durães.
Segundo o MP, Cortez ficará em liberdade até 5 de outubro, dois dias após as eleições, por ser candidato. De acordo com a legislação eleitoral, ele só pode ser preso entre as duas semanas anteriores ao pleito e os dois dias subsequentes em caso de flagrante.
DenúnciaConforme as investigações do MP, Durães fez pagamentos aos parlamentares para que votassem contra a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara de Limeira para investigar os contratos de fornecimento de merenda escolar envolvendo a empresa SP Alimentação, que, até setembro do ano passado, já havia recebido R$ 56 milhões da prefeitura.
O contrato entre a empresa e o município foi alvo de mandado de segurança, de ação popular e de ação civil pública na Justiça de Limeira. Também foi objeto de procedimento administrativo na Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Controle e Fiscalização dos Atos do Poder Executivo na Câmara Municipal.
De acordo com a denúncia, Ferraresi, então presidente da Comissão de Orçamento, recebeu, no final de 2007, R$ 35 mil para apresentar seu relatório final opinando pelo arquivamento do procedimento administrativo. Cortez, ciente da importância de seu voto, decisivo para barrar a instalação da CEI, exigiu R$ 300 mil do empresário Durães, mas acabou negociando seu voto por R$ 140 mil, valor pago em três parcelas, conforme a denúncia.
Para ocultar o valor recebido ilicitamente, Cortez teria adquirido um apartamento em área nobre de Campinas, mas a escritura de compra e venda foi registrada com valor bem mais baixo que o preço de mercado da região. O valor adulterado foi, inclusive, informado em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral, afirmou o MP.
Em julho, em parceria com a Procuradoria de Minas Gerais, o MP paulista realizou operação que apreendeu documentos e computadores. Na época, o órgão estimou em R$ 300 milhões em pagamentos de propina a agentes públicos por ano. Segundo o MP, os empresários combinavam entre si a divisão dos mercados de modo que, se um tinha o fornecimento de uma cidade, o outro ganharia a licitação em outra cidade de mesmo porte. As empresas fornecedoras combinavam os preços e superfaturavam os valores.
Outro ladoEm nota à imprensa, a SP Alimentação informou lamentar a prisão de Durões e que os Tribunais de Contas não encontraram irregularidades nas licitações e pregões a que a empresa se submeteu.
"Sabemos que a motivação disso se deu por conta do ressentimento pessoal e de prováveis interesses comerciais e ideológicos daqueles que defendiam o modelo antigo, sabidamente falido, sem qualidade ou profissionalismo, na gestão da merenda escola", diz o comunicado.

(Portal TERRA - 23 de setembro de 2010 • 17h08 • atualizado às 18h25)

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Interiorização do Ensino Superior Muda Cenário Econômico de Pernambuco e Estimula Jovens a Ficarem em Suas Cidades de Origem


Pernambuco — A mudança está nas ruas, nas praças, no comércio, nas escolas, dentro das casas. Da Zona da Mata ao Sertão, os jovens pernambucanos agora têm outras perspectivas de vida. O céu é o limite e eles já não se contentam em seguir “a lida” dos pais. Para mostrar essa nova realidade, a reportagem foi a todos os campus do interior e constatou que o sonho de conseguir o diploma sem migrar para a capital,Recife, tornou-se realidade. As portas das universidades públicas abriram-se para o interior. As cidades também estão se transformando, no momento em que começam a receber professores e alunos de várias regiões do país. O mercado imobiliário está cada vez mais aquecido, o setor de serviços oferece um leque cada vez maior de ofertas e as empresas locais estão ansiosas pela nova mão de obra qualificada. O índice de empregabilidade dos formandos chega a 70%, segundo as próprias universidades. A interiorização do ensino superior em Pernambuco começou para valer quando o governo federal anunciou, em 2002, a criação da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), única instituição do país a ter três campus divididos por estado. A sede fica na cidade de Petrolina (PE), coração da região do Vale do São Francisco, a 774 quilômetros do Recife. Mas o fenômeno começou a ganhar vigor há cinco anos, quando foram instaladas quatro expansões universitárias nas cidades de Vitória de Santo Antão, Caruaru, Garanhuns, Salgueiro e Serra Talhada. Antes disso, a Universidade de Pernambuco (UPE) já havia construído três unidades de formação de professores nas cidades de Nazaré da Mata, Garanhuns e Petrolina, no fim da década de 1960. Mas, pegando carona no fenômeno da interiorização, há cinco anos a universidade estadual implantou um campus em Caruaru e estruturou o já existente em Garanhuns, trazendo, dessa vez, a força dos cursos da área de saúde. A cidade de Salgueiro ganhou, em 2006, o curso de administração, que funciona em salas alugadas. Hoje, estudam no ensino superior gratuito de Pernambuco cerca de 20.911 estudantes, em 67 graduações. A maioria vem de cidades da região onde as universidades estão inseridas, mas também existe um quantitativo considerável de jovens do Recife e até de outros estados brasileiros. Os alunos de escolas particulares ainda são maioria, mas a proporção de estudantes oriundos da rede pública é 20% maior que a encontrada na capital. Grande parte dos 1.240 docentes é de fora. Mais de 60% deles possuem título de doutor ou de mestre e atuam em graduações criadas para atender o arranjo produtivo desses municípios. Isso significa que cada curso do interior abre para atender uma demanda econômica específica da localidade. Um exemplo é a graduação de design da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).Em Caruaru, centro do polo de confecções, ela ganhou ênfase em produto de moda. A ideia é suprir a mão de obra das empresas locais e desenvolver as regiões por meio da fixação de jovens em suas cidades. A filosofia faz parte do Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), que financiou praticamente todas as obras de interiorização na rede federal. Os gastos com as expansões são da ordem de R$ 201,7 milhões, em obras e compra de equipamentos. Na rede estadual, os investimentos foram de cerca de R$ 10 milhões nos últimos cinco anos. Valéria Alves de Souza, 20 anos, será a primeira da família a conquistar um diploma universitário. Ela nasceu em Garanhuns e atualmente cursa o 4º período de licenciatura em informática no campus da UPE implantado em sua cidade. A jovem está radiante por poder estudar e estagiar sem precisar deixar sua casa. “Quando me formar, quero continuar em Garanhuns. Até porque não tenho motivos para sair. Hoje, é perfeitamente possível estudar e trabalhar numa cidade do interior”, aposta. A petrolinense Rosemary Gonçalves, 28 anos, estudante do 8º período de fisioterapia da Universidade de Pernambuco (UPE) de Petrolina, chegou a estudar em uma faculdade particular no Recife durante um ano. Mas conseguiu transferência para o campus da sua cidade e também comemora a possibilidade de estar perto da família. “É uma oportunidade única poder estudar aqui, perto da família e dos amigos. Sem falar que Petrolina está ficando cada vez mais desenvolvida”, justifica.


(Correio Braziliense, 13/09/2010 - Brasília DF - Mirella Marques - Clipping 14.09.2010)
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