GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SE - 15, de 18-2-2009
Dispõe sobre a criação e organização de Salas de
Leitura nas escolas da rede estadual de ensino
A Secretária de Estado da Educação, considerando que:
a formação escolar do educando não pode prescindir do
atendimento às exigências do mundo contemporâneo que
demandam acesso cotidiano a fontes de informação e cultura
atualizadas e diversificadas;
a escola se apresenta como um dos espaços privilegiados
de desenvolvimento das competências e habilidades de leitura
e escrita;
o desenvolvimento dessas competências e habilidades
requer local e ambientes apropriados, exigência constante no
padrão mínimo nacional de infra-estrutura previsto no Plano
Nacional de Educação - Lei nº 10.172/2001, resolve:
Art. 1º - Fica criada, em cada unidade escolar da rede pública
estadual, uma sala de leitura que objetiva oferecer aos alunos
de todos os cursos e modalidades de ensino:
estadual, uma sala de leitura que objetiva oferecer aos alunos
de todos os cursos e modalidades de ensino:
I - oportunidade de acesso a livros, revistas, jornais, folhetos,
catálogos, vídeos, DVDs, CDs e outros recursos complementares,
quando houver;
catálogos, vídeos, DVDs, CDs e outros recursos complementares,
quando houver;
II - espaço privilegiado de incentivo à leitura como fonte de
informação, prazer, entretenimento e formação de leitor crítico,
criativo e autônomo.
informação, prazer, entretenimento e formação de leitor crítico,
criativo e autônomo.
Parágrafo único - As unidades escolares que não dispõem
de local apropriado à instalação da sala de leitura contarão com
ambientes de leitura com acesso a acervos e serviços.
de local apropriado à instalação da sala de leitura contarão com
ambientes de leitura com acesso a acervos e serviços.
Art. 2º - A implantação das salas ou ambientes de leitura
obedecerá a cronograma gradativo, a partir do ano letivo de
2009, levando em consideração critérios previamente definidos,
por órgãos centrais, tais como: situação de atendimento aos
alunos, disponibilidade de espaço, condições do acervo, entre
outros.
obedecerá a cronograma gradativo, a partir do ano letivo de
2009, levando em consideração critérios previamente definidos,
por órgãos centrais, tais como: situação de atendimento aos
alunos, disponibilidade de espaço, condições do acervo, entre
outros.
Parágrafo único - a Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas providenciará a publicação da lista de escolas que
passam a contar com salas ou ambientes de leitura, apontando
a vigência de cada implantação.
Pedagógicas providenciará a publicação da lista de escolas que
passam a contar com salas ou ambientes de leitura, apontando
a vigência de cada implantação.
Art. 3º - As salas ou ambientes de leitura contarão com um
professor responsável com as seguintes atribuições:
professor responsável com as seguintes atribuições:
I - Elaborar Projeto de Trabalho;
II - Planejar e desenvolver, com os alunos, atividades vinculadas
à Proposta Pedagógica da escola e à programação da
sala de aula;
à Proposta Pedagógica da escola e à programação da
sala de aula;
III - Reunir e organizar o material documental;
IV - Planejar, coordenar, executar e supervisionar o funcionamento
regular no que diz respeito:
regular no que diz respeito:
a) à estruturação do espaço físico;
b) à permanente organização e controle patrimonial do
acervo;
c) às atividades na rede informatizada na Web;
b) à permanente organização e controle patrimonial do
acervo;
c) às atividades na rede informatizada na Web;
V - Participar de Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas
e de reuniões técnicas de HTPCs realizadas na
escola;
e de reuniões técnicas de HTPCs realizadas na
escola;
VI - Apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas
para análise e discussão da Equipe Pedagógica;
para análise e discussão da Equipe Pedagógica;
VII - Organizar ambientes alternativos de leitura na escola;
VIII - Promover o acesso dos professores às salas ou
ambientes de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
ambientes de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
IX - Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, pesquisas
e leitura.
e leitura.
§ 1º - As escolas com mais de dois turnos de funcionamento
poderão contar com mais um professor responsável.
poderão contar com mais um professor responsável.
§ 2º - Estagiários poderão ser contratados, nos termos da
legislação vigente, para atuarem nas salas ou ambientes de leitura.
legislação vigente, para atuarem nas salas ou ambientes de leitura.
Art. 4º - São requisitos à seleção de docente para atuar nas
salas ou ambientes de leitura:
salas ou ambientes de leitura:
I - possuir vínculo docente junto à Secretaria de Estado da
Educação, no campo de atuação referente a aulas dos ensinos
fundamental e médio, devendo encontrar-se na condição de
readaptado, com rol de atividades compatível com as atribuições
a serem desenvolvidas.
Educação, no campo de atuação referente a aulas dos ensinos
fundamental e médio, devendo encontrar-se na condição de
readaptado, com rol de atividades compatível com as atribuições
a serem desenvolvidas.
II - ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente
em Letras;
em Letras;
III - possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente
no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da
Educação.
no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da
Educação.
§ 1º - na situação de readaptado, o docente somente poderá
ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de
leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para
atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente,
a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação
pertinente.
ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de
leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para
atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente,
a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação
pertinente.
§ 2º - na inexistência de docente na condição de readaptado,
conforme disposto no inciso I deste artigo, a atribuição
poderá recair em docente ocupante de função-atividade, categoria
F, em situação de interrupção de exercício, abrangido
pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho
de 2007, e que preencha aos demais requisitos estabelecidos
no parágrafo anterior.
conforme disposto no inciso I deste artigo, a atribuição
poderá recair em docente ocupante de função-atividade, categoria
F, em situação de interrupção de exercício, abrangido
pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho
de 2007, e que preencha aos demais requisitos estabelecidos
no parágrafo anterior.
Art. 5º - Caberá ao Diretor de Escola:
I - selecionar e indicar candidatos para a atribuição das
salas ou ambientes de leitura, obedecendo a critérios definidos
pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
salas ou ambientes de leitura, obedecendo a critérios definidos
pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
II - distribuir a carga horária de 33 (trinta e três) horas
semanais de acordo com o horário de atendimento das salas ou
ambientes de leitura, em 5 (cinco) dias úteis da semana, abrangendo,
no mínimo, por dia, 2 (dois) turnos de funcionamento da
unidade escolar e obedecendo ao limite máximo de 8 (oito)
horas diárias de trabalho, incluindo as HTPCs;
semanais de acordo com o horário de atendimento das salas ou
ambientes de leitura, em 5 (cinco) dias úteis da semana, abrangendo,
no mínimo, por dia, 2 (dois) turnos de funcionamento da
unidade escolar e obedecendo ao limite máximo de 8 (oito)
horas diárias de trabalho, incluindo as HTPCs;
III - avaliar, com os demais gestores da unidade escolar, ao
final de cada ano letivo o desempenho do docente, ficando condicionada
a recondução, no ano letivo subseqüente, ao resultado da avaliação;
final de cada ano letivo o desempenho do docente, ficando condicionada
a recondução, no ano letivo subseqüente, ao resultado da avaliação;
IV - zelar pela segurança, preservação, manutenção e conservação
dos equipamentos, do acervo e do ambiente, orientando
a comunidade escolar para o uso responsável;
dos equipamentos, do acervo e do ambiente, orientando
a comunidade escolar para o uso responsável;
V - elaborar instruções, quanto à organização, ao funcionamento
e à utilização das salas ou ambientes de leitura.
Parágrafo único: no caso de readaptado com carga horária
inferior a 40 (quarenta) horas semanais, a distribuição será efetuada,
obedecendo às mesmas condições estabelecidas no inciso
II deste artigo.
e à utilização das salas ou ambientes de leitura.
Parágrafo único: no caso de readaptado com carga horária
inferior a 40 (quarenta) horas semanais, a distribuição será efetuada,
obedecendo às mesmas condições estabelecidas no inciso
II deste artigo.
Art. 6º - O docente selecionado cumprirá carga horária de
40 (quarenta) horas semanais para o exercício das atribuições
estabelecidas no artigo 3º desta resolução, sendo 33 (trinta e
três) horas de atuação nas salas ou ambientes de leitura, 3
(três) horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) e a 4 (quatro)
horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha
(HTPLs).
40 (quarenta) horas semanais para o exercício das atribuições
estabelecidas no artigo 3º desta resolução, sendo 33 (trinta e
três) horas de atuação nas salas ou ambientes de leitura, 3
(três) horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) e a 4 (quatro)
horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha
(HTPLs).
§ 1º - Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a
carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não
poderá ser inferior a 30 (trinta) horas, das quais fará jus às horas
de trabalho pedagógico (HTPCs e HTPLs) correspondentes.
carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não
poderá ser inferior a 30 (trinta) horas, das quais fará jus às horas
de trabalho pedagógico (HTPCs e HTPLs) correspondentes.
§ 2º - Não haverá substituição nos impedimentos legais do
professor responsável pelas salas ou ambientes de leitura,
devendo a unidade escolar, com acompanhamento da Diretoria
de Ensino, manter listagem de candidatos pré-selecionados, em
reserva, para ocasional troca do professor responsável, no
decorrer do ano, quando o impedimento for superior a 15 (quinze)
dias.
professor responsável pelas salas ou ambientes de leitura,
devendo a unidade escolar, com acompanhamento da Diretoria
de Ensino, manter listagem de candidatos pré-selecionados, em
reserva, para ocasional troca do professor responsável, no
decorrer do ano, quando o impedimento for superior a 15 (quinze)
dias.
§ 3º - O professor, no desempenho das atribuições relativas
às salas ou ambientes de leitura, usufruirá férias de acordo com
o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
às salas ou ambientes de leitura, usufruirá férias de acordo com
o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
Art. 7º - O professor que, no exercício das atribuições das
salas ou ambientes de leitura, deixar de corresponder às expectativas
de um bom desempenho, em especial em termos de
assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as
horas atribuídas, reiniciando período de interrupção de exercício,
ou, no caso de readaptado, retomando o exercício do seu
rol de atividades, por decisão do Diretor de Escola, ouvido previamente
o Supervisor de Ensino da unidade.
salas ou ambientes de leitura, deixar de corresponder às expectativas
de um bom desempenho, em especial em termos de
assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as
horas atribuídas, reiniciando período de interrupção de exercício,
ou, no caso de readaptado, retomando o exercício do seu
rol de atividades, por decisão do Diretor de Escola, ouvido previamente
o Supervisor de Ensino da unidade.
Art. 8º - Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou
ambientes de leitura as disposições da Resolução SE nº 1, de 4
de janeiro de 2006 e da Resolução SE nº 97, de 23 de dezembro
de 2008.
ambientes de leitura as disposições da Resolução SE nº 1, de 4
de janeiro de 2006 e da Resolução SE nº 97, de 23 de dezembro
de 2008.
Art. 9º - A Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas e as Coordenadorias de Ensino expedirão orientações
complementares a presente resolução.
Pedagógicas e as Coordenadorias de Ensino expedirão orientações
complementares a presente resolução.
Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
publicação.
(quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009 - Diário Oficial Poder Executivo - Seção São Paulo, 119 (34) – 39)
3 Comentários:
Olha Professor se este projeto for colocado em pratica, se for levado a sério, finalmente teremos uma nação de pensadores e a reflexão que uma vida de leitura provoca vai gerar novos comportamentops para nossa sociedade, enfim seremos mais equilibrados e não tão manipulados.
Concordo plenamente com você Pedro.
A leitura provoca não só conhecimentos, mas
mudanças de posturas e ponto de vista.
Se tivessemos um país de leitores, muitas coisas seriam diferentes.
Obrigado pelo belíssimo comentário.
Por enquanto é só isso!!!
Oi, Prof. Israel.
Sou readaptada e lutei muito para deixar a sala de leitura de minha escola funcionando a pleno vapor antes mesmo do lançamento do projeto. Praticamente todas as atribuições do projeto já eram cumpridas por mim, mas a perseguição que sofri na escola foi tanta que fui praticamente obrigada a parar de cuidar da então Biblioteca.
Acontecia de tudo: lixo jogado na biblioteca na calada da noite, funcionários que se dignavam a subir até lá só para fazer terrorismo e insinuações desrespeitosas, colegas invejosos fazendo pedidos absurdos de grande quantidade de livros em dois minutos.
Invisibilidade em HTPC´s. Enfim: um horror. Mais um detalhe: minha escola foi uma das primeiras contempladas com o projeto da Sala de Leitura porque algum monstro da escola teve a coragem de dizer que ela não funcionava. Passei semanas chorando na secretaria da escola e decidi apresentar meu projeto na diretoria de ensino de outra cidade. O que aconteceu? Minha diretoria de ensino não permitiu que eu mudasse minha sede de exercício sob alegações ridículas.
Quiseram calar minha voz, impedir a continuidade de meu trabalho, mas eu sou teimosa. Mesmo sem a sala de leitura atribuída, vou pegar uns estagiários da escola da família e organizar a bagunça que fizeram na organização internacional que eu já tinha feito por duas vezes.
O que acontece no Estado hoje é humilhante e nojento. Quem quer trabalhar sofre represálias e quem não trabalha é que leva os louros da fama. Se o seu trabalho é digno de menção cuidado! Você será alvo de todos os tipos de ameaças possíveis e imagináveis. A que ponto chegamos, não?
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