Pelo Corredor da Escola

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sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Diretrizes para educação das relações étnico-raciais não chegam até sistemas de ensino


“Falta muito para Lei n°10.639/03 ser institucionalizada dentro dos sistemas de ensino. Ainda há uma distância grande entre os gestores educacionais e a lei. Há desconhecimento do caráter da legislação e resistência para sua implementação”, afirma a professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e coordenadora do Programa de Ações Afirmativas na UFMG, Nilma Lino Gomes. A Lei n°10.639/03 torna obrigatório o ensino de cultura e história afro-brasileira nos sistemas de ensino. Outros dois instrumentos legais foram criados para orientar as instituições educacionais nessa direção: o Parecer do CNE n° 03/2004 e a Resolução n° 01/2004. De acordo com a pesquisadora, se por um lado a lei ainda não está enraizada nas redes estudais e municipais, por outro, já começa haver nas escolas um maior envolvimento de profissionais para implementação da lei e das diretrizes curriculares para Educação Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. “Se houvesse uma postura de indução das secretarias de educação, o trabalho seria mais positivo”, afirma Nilma. Segundo a professora, a indução poderia ser por meio de projetos e de distribuição de recursos. Os sistemas também poderiam verificar quais são as lacunas em relação às temáticas e realizar formações para docentes em parceria com as universidades.
Pesquisa - Para chegar a essas sinalizações, o programa de Ações Afirmativas na UFMG coordena a pesquisa “Práticas Pedagógicas de Trabalho com Relações Étnico-Raciais na escola na perspectiva da Lei 10.639/0”, encomendada pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). “Um dos objetivos é verificar o grau de institucionalização da lei nos sistemas de ensino”, disse Nilma. Para mapear e analisar trabalhos desenvolvidos pelas escolas públicas e pelas redes de ensino, foram aplicados questionários aos gestores estaduais e municipais. Os pesquisadores também recolheram indicações de práticas via Secretárias de Educação, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros (Neabs) e Centro de Estudos de Relações de Trabalho e Desigualdade (CEERT). Foram selecionadas 36 escolas de todas as regiões brasileiras para estudo de caso. No momento, os pesquisadores estão preparando o relatório final. Os resultados devem ser divulgados no início de 2010. O coordenador do programa de educação e políticas públicas do CEERT, Antonio Carlos Malachias, aponta outro desafio: institucionalizar as práticas dentro das escolas. “Muitas experiências são iniciativas individuais dos professores”. O que contribui para descontinuidade de projetos em caso de transferência do professor. Para estimular iniciativas da gestão escolar, o CEERT incorporou no prêmio “Educar para Igualdade Racial” a categoria escola. “A premiação foi criada em 2002. Após a lei, um dos critérios de seleção das práticas pedagógicas é o diálogo com as diretrizes do MEC”. Hoje o Centro reúne um banco de 1.073 experiências. Podem se inscrever no prêmio escolas públicas e privadas da Educação Básica. “O que notamos também é que muitas instituições particulares não são demandadas, nem entendem que essa temática é de interesse da escola”, ressaltou Malachias.
Plano de Implementação - Como a adoção da lei e das diretrizes não se universalizou nos sistemas de ensino, MEC, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), em diálogo com os movimentos sociais e outros atores sociais ligados à educação, elaboraram o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Ensino da Cultura e História Afro-Brasileira e Africana, lançado no dia 13 de maio de 2009, em Brasília (DF). Para a coordenadora do programa Pesquisa e Monitoramento da Ação Educativa, Denise Carreira, o plano significa uma mudança efetiva da agenda da política nacional. “Tira a armadilha do específico. O enfrentamento do racismo é central para agenda educacional e deve perpassar todas as políticas educacionais”. Além do fortalecimento do marco legal, o plano se apresenta como mecanismo indutor de políticas e práticas. “Também conversa com os sistemas de educação e estabelece a quem compete o quê”, destaca Malaquias. “Articula as diferentes instâncias educacionais que precisam atuar em conjunto para implementação da lei”, complementa Nilma. De acordo com Denise, um dos avanços do Plano é estabelecer a criação de uma rubrica para recursos orçamentários, oferecendo condições institucionais para implementação da lei. Outro eixo fundamental refere-se à política de formação inicial e contínua de professores e também de materiais didáticos. O documento determina ainda que as secretarias estaduais de educação instituam equipes técnicas para os assuntos relacionados à diversidade, dotadas de recursos orçamentários. “O grande desafio é ampliar a divulgação do Plano e pressionar para que as metas no âmbito do MEC já sejam implementadas”, lembra Denise. Segundo o coordenador do CEERT, as Conferências Estaduais de Educação têm sido um momento para divulgação. “O plano foi discutido e aprovado em São Paulo, Rio Grande do Sul e caminha para outros estados. Os movimentos sociais incorporaram o Plano como instrumento de interlocução com a Conferência Nacional de Educação”. A coordenadora da Ação Educativa comenta que a expectativa é que o Plano de Implementação das Diretrizes sirva de base para o Plano Nacional da Educação, efetivando assim a temática étnico-racial em um plano de Estado.

(Extraído do Site Clipping Educacional - Portal Aprendiz, 19/11/2009 - Talita Mochiute)

1 Comentário:

Daniel Savio disse...

Interessante...

Fique com Deus, menino Israel Lima.
Um abraço.

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