Pelo Corredor da Escola

Apontar temáticas do cotidiano escolar é o objetivo primeiro deste blog, na intenção de ser "elo" entre as partes envolvidas (aluno/professor). A reflexão é o nome deste elo, que não só une, mas debate e critica os principais livros do Brasil e do mundo.

Para maiores informações falar com o Prof. Israel Lima

israellima7.4@bol.com.br


sábado, 28 de fevereiro de 2009

1 Mês na Internet!!! Oba!!!

No dia 22 de fevereiro deste ano, comemoramos 1 mês! Pois é, parece que foi ontem, e já se foi um mês. Queremos agradecer a Deus pelo dom da vida, e a você que visita, colabora e comenta neste blog. A você nossos sinceros agradecimentos.


Continue sempre conosco!!!


Nosso Muito Obrigado a todo Você.



No 1º mês tivemos mais de 800 click's.

Agradecemos aos amigos do Brasil e dos paises abaixo:

Taiwan
Venezuela
Espanha
Portugal
Holanda
Noruega
Alemanha
Estados Unidos
Suiça
Reino Unido


O - BRI - GA -DO !!!


terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Os dois lados da moeda: xenofobia ou automutilação?


A mídia, tanto televisiva como a impressa, está acompanhando de perto o “caso Paula Oliveira”.

A brasileira Paula Oliveira, de 26 anos, nascida no Recife, que estudou em escolas tradicionais e formou-se na Faculdade de Direito da cidade, afirmou ter sido atacada por três skinheads numa estação de trem no subúrbio de Zurique.

Pois bem, nos últimos dias, temos sido bombardeados por várias versões sobre Paula Oliveira.

Eis os dois lados da moeda:

De um dos lados, está à polícia de Zurique, que diz que a suposta agressão contra a brasileira, pode não passar de uma farsa montada por ela e há possibilidade dela ter cometido automutilação. A polícia ainda diz que cortes no corpo de Paula são muito simétricos, poucos comuns em caso de agressão. O SVP (Partido Popular Suíço – em alemão) não vê problemas na volta da Paula para o Brasil, mas quer que ela arque com os custos da investigação.

No outro lado, está a família, que diz se tratar de um ataque racista. Para alguns colegas, Paula estava saudável e feliz no dia do ataque. Já outros colegas de trabalho, dizem ter recebido um e-mail com um ultra-som de sua gravidez, afirmaram ter encontrado a mesma imagem no site de busca Google, sob o nome “Twins 6 wks” (“Gêmeos 6 semanas”). Cautelosa, a consulesa-geral do Brasil em Zurique, Vitoria Clever, admitiu que Paula apresenta “variações” em suas declarações.

Com tantas versões de um único caso, o que fazer?
Será que o ser humano está de fato evoluindo?
Se estiver, eu pergunto: evoluindo a quê?
Aprendemos que a educação inicia-se primeiro em casa e continua na escola. Neste caso, será que, literalmente, temos que sentir a violência na própria pele, para só depois chegar ao próximo?
Não tenhamos lado, enquanto esse caso não se encerre!

Paula pode ser indiciada se ficar confirmado que mentiu. Já o Brasil passa a ser alvo de críticas dos suíços.

Vamos esperar o final desse caso lamentável. Lamentamos, profundamente, pelos sofrimentos dos pais de Paula Oliveira.



Por enquanto é só isso!!!


Israel Lima
São Paulo/Brasil

Ensino de espanhol será obrigatório a partir de 2010

O ensino de espanhol será disciplina obrigatória nos currículos escolares a partir de 2010 em todo o Brasil. De acordo com a lei 11.161, sancionada pelo presidente Lula em 2005, todas as escolas de Ensino Médio deverão oferecer aulas do idioma aos seus alunos. A pouco menos de 365 dias da exigência, muitos professores já começam a planejar sua atualização profissional para se candidatar à essas vagas, principalmente na rede particular de ensino. "O mercado de trabalho para esta categoria poderá aumentar, e quanto mais qualificado for o profissional, mais fácil será para ele garantir sua vaga. Por isso, um curso de imersão se torna importante", disse a educadora Graciela Hopstein, coordenadora da Punto y Coma, empresa especializada em traduções e ensino de línguas. Atualmente, 578 professores dão aula de Espanhol na rede pública estadual. No último concurso realizado pela Secretaria de Educação do Rio de Janeiro, 970 professores se inscreveram para a disciplina. O concurso é para cadastro de reserva. O resultado foi divulgado na sexta-feira, dia 16 de janeiro. Por enquanto, está sendo feito um levantamento para se saber quais coordenadorias necessitam de mais professores e qual é demanda em toda a rede. O objetivo é distribuir, gradualmente, os aprovados no concurso de 2008 nessas áreas. Imersão para capacitar O espanhol é atualmente um idioma falado por mais de 420 milhões de pessoas, sendo a segunda língua mais falada no mundo ocidental. Além da Espanha, é a língua oficial de 20 países, localizados na sua maioria na América Latina. Dados da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) dão conta que o País, em 2007, tinha mais de 12 mil professores aptos a ensinar a língua espanhola nas escolas. Mas segundo o Censo escolar são necessários de 22 mil a 24 mil para atender a nova demanda. Para ajudar os docentes na busca de um aprimoramento no idioma, a Punto y Coma lançou um pacote de intercâmbio para professores de espanhol que desejam garantir o certificado de proficiência na língua. "O curso servirá para atualizar o profissional e acrescentar uma importante qualificação em seu currículo. Mostrará à escola que aquele profissional é interessado, não ficou estagnado, e está sempre procurando se atualizar", ressaltou Graciela Hopstein. O curso de espanhol específico para professores da língua em Buenos Aires tem duração de um mês e inclui a diferenciação de uma gramática geral de uma pedagógica, a análise e sistematização dos erros mais comuns, a formulação de seqüências didáticas, a análise de metodologias e enfoques de ensino, entre outros. São quatro horas de aula por dia na renomada escola Daniela Wasser School. As turmas têm no máximo cinco pessoas e a primeira começa em janeiro. Para se candidatar é preciso ter um nível avançado da língua. "Em Buenos Aires, o professor estará trabalhando a língua o tempo todo, seja nas lojas, no restaurante e com os professores de espanhol de outras nacionalidades. Ele poderá verificar como é a língua falada na Argentina e até mostrar aos seus alunos as diferenças da língua gramaticalmente correta e a língua falada. Também verificará com os outros professores de outras nacionalidades se as dificuldades dos alunos brasileiros são semelhantes com as de outros países", disse a coordenadora da Punto y Coma. A experiência de realizar um curso de capacitação por meio imersão oferece a possibilidade de se aperfeiçoar a partir de uma atividade de curta ou média duração. E ainda contribui para que os conteúdos aprendidos possam ser aplicados de forma imediata, já que a idéia é também absorver a cultura do país onde se faz o intercâmbio. Nesse caso, a aprendizagem não se reduz apenas à sala de aula, mas principalmente o processo se desenvolve na rua, ao se comunicar com as pessoas, lendo os cartazes públicos, desenvolvendo as atividades cotidianas.

Criação e Organização de Salas de Leituras

Educação

GABINETE DA SECRETÁRIA


Resolução SE - 15, de 18-2-2009


Dispõe sobre a criação e organização de Salas de
Leitura nas escolas da rede estadual de ensino


A Secretária de Estado da Educação, considerando que:
a formação escolar do educando não pode prescindir do
atendimento às exigências do mundo contemporâneo que
demandam acesso cotidiano a fontes de informação e cultura
atualizadas e diversificadas;
a escola se apresenta como um dos espaços privilegiados
de desenvolvimento das competências e habilidades de leitura
e escrita;
o desenvolvimento dessas competências e habilidades
requer local e ambientes apropriados, exigência constante no
padrão mínimo nacional de infra-estrutura previsto no Plano
Nacional de Educação - Lei nº 10.172/2001, resolve:

Art. 1º - Fica criada, em cada unidade escolar da rede pública
estadual, uma sala de leitura que objetiva oferecer aos alunos
de todos os cursos e modalidades de ensino:

I - oportunidade de acesso a livros, revistas, jornais, folhetos,
catálogos, vídeos, DVDs, CDs e outros recursos complementares,
quando houver;

II - espaço privilegiado de incentivo à leitura como fonte de
informação, prazer, entretenimento e formação de leitor crítico,
criativo e autônomo.

Parágrafo único - As unidades escolares que não dispõem
de local apropriado à instalação da sala de leitura contarão com
ambientes de leitura com acesso a acervos e serviços.

Art. 2º - A implantação das salas ou ambientes de leitura
obedecerá a cronograma gradativo, a partir do ano letivo de
2009, levando em consideração critérios previamente definidos,
por órgãos centrais, tais como: situação de atendimento aos
alunos, disponibilidade de espaço, condições do acervo, entre
outros.

Parágrafo único - a Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas providenciará a publicação da lista de escolas que
passam a contar com salas ou ambientes de leitura, apontando
a vigência de cada implantação.

Art. 3º - As salas ou ambientes de leitura contarão com um
professor responsável com as seguintes atribuições:

I - Elaborar Projeto de Trabalho;

II - Planejar e desenvolver, com os alunos, atividades vinculadas
à Proposta Pedagógica da escola e à programação da
sala de aula;

III - Reunir e organizar o material documental;

IV - Planejar, coordenar, executar e supervisionar o funcionamento
regular no que diz respeito:

a) à estruturação do espaço físico;
b) à permanente organização e controle patrimonial do
acervo;
c) às atividades na rede informatizada na Web;

V - Participar de Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas
e de reuniões técnicas de HTPCs realizadas na
escola;

VI - Apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas
para análise e discussão da Equipe Pedagógica;

VII - Organizar ambientes alternativos de leitura na escola;

VIII - Promover o acesso dos professores às salas ou
ambientes de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;

IX - Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, pesquisas
e leitura.

§ 1º - As escolas com mais de dois turnos de funcionamento
poderão contar com mais um professor responsável.

§ 2º - Estagiários poderão ser contratados, nos termos da
legislação vigente, para atuarem nas salas ou ambientes de leitura.

Art. 4º - São requisitos à seleção de docente para atuar nas
salas ou ambientes de leitura:

I - possuir vínculo docente junto à Secretaria de Estado da
Educação, no campo de atuação referente a aulas dos ensinos
fundamental e médio, devendo encontrar-se na condição de
readaptado, com rol de atividades compatível com as atribuições
a serem desenvolvidas.

II - ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente
em Letras;

III - possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente
no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da
Educação.

§ 1º - na situação de readaptado, o docente somente poderá
ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de
leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para
atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente,
a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação
pertinente.

§ 2º - na inexistência de docente na condição de readaptado,
conforme disposto no inciso I deste artigo, a atribuição
poderá recair em docente ocupante de função-atividade, categoria
F, em situação de interrupção de exercício, abrangido
pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho
de 2007, e que preencha aos demais requisitos estabelecidos
no parágrafo anterior.

Art. 5º - Caberá ao Diretor de Escola:

I - selecionar e indicar candidatos para a atribuição das
salas ou ambientes de leitura, obedecendo a critérios definidos
pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;

II - distribuir a carga horária de 33 (trinta e três) horas
semanais de acordo com o horário de atendimento das salas ou
ambientes de leitura, em 5 (cinco) dias úteis da semana, abrangendo,
no mínimo, por dia, 2 (dois) turnos de funcionamento da
unidade escolar e obedecendo ao limite máximo de 8 (oito)
horas diárias de trabalho, incluindo as HTPCs;

III - avaliar, com os demais gestores da unidade escolar, ao
final de cada ano letivo o desempenho do docente, ficando condicionada
a recondução, no ano letivo subseqüente, ao resultado da avaliação;

IV - zelar pela segurança, preservação, manutenção e conservação
dos equipamentos, do acervo e do ambiente, orientando
a comunidade escolar para o uso responsável;

V - elaborar instruções, quanto à organização, ao funcionamento
e à utilização das salas ou ambientes de leitura.
Parágrafo único: no caso de readaptado com carga horária
inferior a 40 (quarenta) horas semanais, a distribuição será efetuada,
obedecendo às mesmas condições estabelecidas no inciso
II deste artigo.

Art. 6º - O docente selecionado cumprirá carga horária de
40 (quarenta) horas semanais para o exercício das atribuições
estabelecidas no artigo 3º desta resolução, sendo 33 (trinta e
três) horas de atuação nas salas ou ambientes de leitura, 3
(três) horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) e a 4 (quatro)
horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha
(HTPLs).

§ 1º - Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a
carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não
poderá ser inferior a 30 (trinta) horas, das quais fará jus às horas
de trabalho pedagógico (HTPCs e HTPLs) correspondentes.

§ 2º - Não haverá substituição nos impedimentos legais do
professor responsável pelas salas ou ambientes de leitura,
devendo a unidade escolar, com acompanhamento da Diretoria
de Ensino, manter listagem de candidatos pré-selecionados, em
reserva, para ocasional troca do professor responsável, no
decorrer do ano, quando o impedimento for superior a 15 (quinze)
dias.

§ 3º - O professor, no desempenho das atribuições relativas
às salas ou ambientes de leitura, usufruirá férias de acordo com
o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

Art. 7º - O professor que, no exercício das atribuições das
salas ou ambientes de leitura, deixar de corresponder às expectativas
de um bom desempenho, em especial em termos de
assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as
horas atribuídas, reiniciando período de interrupção de exercício,
ou, no caso de readaptado, retomando o exercício do seu
rol de atividades, por decisão do Diretor de Escola, ouvido previamente
o Supervisor de Ensino da unidade.

Art. 8º - Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou
ambientes de leitura as disposições da Resolução SE nº 1, de 4
de janeiro de 2006 e da Resolução SE nº 97, de 23 de dezembro
de 2008.

Art. 9º - A Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas e as Coordenadorias de Ensino expedirão orientações
complementares a presente resolução.

Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.


(quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009 - Diário Oficial Poder Executivo - Seção São Paulo, 119 (34) – 39)

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