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Projeto prevê, contudo, maior precarização para os futuros temporários O governo encaminhou à Assembléia Legislativa no dia 6 de maio os Projetos de Lei Complementar nºs 19/2009 e 20/2009, que prevêem, entre outras medidas:
Mais precariedade funcional para os temporários O Projeto de Lei nº 19/2009 é de âmbito geral, ou seja, vale para todo o funcionalismo, e dispõe sobre a contratação temporária de servidores estaduais. O PLC estabelece que a contratação será efetuada por tempo estritamente necessário e no prazo máximo de 12 meses, improrrogáveis, com um intervalo obrigatório de 200 dias para se estabelecer um novo contrato. O projeto traz enormes prejuízos aos docentes temporários, pois precariza ainda mais sua situação funcional. Esta forma de contratação de temporários é inaceitável, pois traz enormes prejuízos pedagógicos, uma vez que aumentará a rotatividade dos professores, sem permitir aos professores a criação de vínculos com as escolas em que ministrarem aulas. Ou seja, não melhorará a qualidade do ensino público. A APEOESP defende a contratação por concurso público classificatório, que leve em conta o tempo de serviço. Os servidores temporários somente serão contratados após aprovação em um processo seletivo simplificado (mais uma provinha), não serão incluídos na SPPrev (contribuirão para o INSS); terão direito a períodos menores de licenças para casamento ou em caso de morte em família; e somente receberão remuneração por férias a partir de 12 meses de exercício da função para a qual forem contratados. Estabilidade dos ACTs, conquistada na lei do SPPrev, é reconhecida no PLC 19/2009 A estabilidade, conquistada pela luta dos professores durante a votação do projeto do SPPrev, agora estará garantida por este novo Projeto de Lei. Entretanto, os docentes ACTs – abrangidos pela Lei do SPPrev – terão obrigatoriamente que prestar uma avaliação anual. Os temporários considerados estáveis, que estavam na rede antes do dia 2 de junho de 2007, quando entrou em vigor a Lei do SPPrev, e que atingirem a nota estabelecida como meta pela S.E.E., não mais terão que se submeter à avaliação. Os demais terão de fazer o exame todos os anos, até que atinjam a meta. Pela proposta do governo, a cada ano, aos professores que não forem aprovados na avaliação e que tiverem a garantia da estabilidade prevista na Lei do SPPrev, será assegurada uma jornada mínima de 12 horas semanais, que será exercida em funções auxiliares do processo de ensino. Eles obrigatoriamente terão de prestar o exame nos anos seguintes. A APEOESP entende que haverá, neste caso, desperdício de dinheiro público, pois o Estado deslocará professores da sala de aula (devendo contratar outros para a sua função), sem disponibilizar os meios para que estes possam se qualificar melhor para serem aprovados na avaliação seguinte. PLC 20 prevê curso de difícil operacionalização para aprovados em concurso O Projeto de Lei Complementar 20/2009, por sua vez, institui novas jornadas de trabalho, prevê a realização de concurso para 10 mil professores e a criação de 50 mil novas vagas. O projeto de lei prevê que o ingresso de professores, diretores e supervisores na rede pública exigirá, além do concurso público, a aprovação no curso de formação, que terá duração de quatro meses – com 360 horas de aulas. Neste período, o professor receberá uma bolsa equivalente a 75% do salário inicial da categoria. A APEOESP entende que há problemas enormes nesta questão. Primeiro que o curso será ministrado em parceria com universidades públicas e ONGs e pela Rede do Saber, de ensino a distância. Ou seja, nem todos os professores terão acesso à mesma qualidade do curso presencial. Além de envolver investimentos vultuosos, é previsível que o curso de formação será impraticável. Por outro lado, entendemos que se o professor foi aprovado em concurso, ele não precisa passar por um novo curso e uma nova prova. O problema, portanto, não é a existência do curso de formação, mas o momento em que ele se dará. Por que não realizá-lo, então, antes do concurso público, ou mesmo como formação continuada em seu local de trabalho, ampliando a parcela da jornada destinada a atividades extraclasses, como prevê a lei do piso? O governo, durante quatro meses, irá tirar os professores que já pertencem à rede estadual de ensino da sala de aula. Faltará professor para lecionar, com certeza! Dedicação exclusiva, somente com salários adequados O projeto prevê ainda a criação de duas novas jornadas: de 12 horas e de 40 horas semanais. A nova jornada de 12 horas facilita o acesso de atribuição de aulas nas disciplinas com menor carga horária. O governo anunciou que a jornada de 40 horas funcionará como “dedicação exclusiva”. Ora, não há dedicação exclusiva com baixos salários! Irresponsabilidade Medidas desta magnitude, apresentadas às vésperas de um ano eleitoral, além de não dar resposta à necessária melhoria da qualidade do ensino se constitui em verdadeira irresponsabilidade. É público e notório que o governador se afastará em 2010 para concorrer na eleição presidencial; parte de sua equipe, inclusive o secretário de Educação, que é deputado federal, também se afastará. Quem se responsabilizará pelos problemas gerados pelas mudanças propostas?
A seguir apresentamos uma comparação entre a Lei 500/74 e o Projeto de Lei Complementar 20 realizada pela Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados:
Lei 500/74- Para contratação de servidores públicos não efetivos que serão vinculados a todas as Secretarias de Estado e aos demais órgãos dos Três Poderes;
Lei 500/74- Para os Categoria “F” e Estáveis pela Constituição Federal de 1988, SPPREV;
Lei 500/74- Não é utilizado;
Lei 500/74- Prevista, assemelhada ao licenciamento previsto no artigo 202 da Lei 10.261/68; além da maioria dos demais afastamentos permitidos aos servidores efetivos, excetuando-se aqueles que, pela natureza do afastamento, destinam-se exclusivamente aos efetivos.
Lei 500/74- As mesmas que são consideradas com tal para os servidores efetivos,
Lei 500/74- Em igual número às permitidas para os efetivos;
Lei 500/74- Expressamente previsto em lei;
Lei 500/74- Os mesmos previstos para os efetivos;
Lei 500/74- As mesmas utilizadas para os efetivos;
Lei 500/74- Como regra geral, integrais e com paridade;
Lei 500/74- A pedido, no caso de criação do cargo correspondente, com o provimento daquele, por motivos disciplinares e, para os categoria “L”, ainda há, a critério da administração e desnecessidade do serviço. PLC 19/2009- A contratação é efetuada por prazo determinado, de no máximo 12 meses, podendo haver nova contração daquele que finda o contrato apenas após terem se passados 200 dias do término de seu contrato. Pode se encerrar antes do que os 12 meses citados, mas, nesse caso, será por iniciativa do contratado, com o retorno do titular substituído (podendo, para os professores, haver mera suspensão do contrato), com o provimento do cargo correspondente, por motivos disciplinares, quando o contratado for chamado para assumir o cargo para o qual foi aprovado em concurso, para assumir mandato eletivo, por interesse da Administração ou quando for prestar serviço militar obrigatório. Quando o contrato for extinto antes de seu término, por interesse da Administração, o servidor será indenizado com 1 mês de salário.
Lei 500/74- Com mais do que 15 faltas consecutivas injustificadas ou com mais do que 30 faltas injustificadas interpoladas;
Lei 500/74- Utilizam-se os instrumentos e prazos previstos para os efetivos;
Lei 500/74- São contribuintes obrigatórios, portanto, podem ser atendidos no Hospital do Servidor, juntamente com seus agregados inscritos;
Lei 500/74- Não se aplica a proibição;
Vitória: professores em estágio probatório podem usar artigo 22 O juiz de direito Afonso de Barros Faro Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pela APEOESP para garantir que os professores que encontram-se em estágio probatório possam concorrer a vagas em substituição em unidade escolar diversa a que trabalham utilizando-se do artigo 22 da Lei Complementar 444. Em sua decisão, escreveu o juiz: “Ao que se percebe de forma clara, não existia na lei, como ainda não existe, a possibilidade de o decreto [decreto 53.161, de 24 de junho de 2008] disciplinar quem poderia e quem não poderia participar dos processos de atribuição de aula. A lei complementar apenas possibilita a regulamentação para disciplinar os critérios para a participação, mas não impediu aos professores em estágio probatório a participação.”
(Extaído da APEOESP: Fax nº 22 – 08/05/2009) |
sábado, 16 de maio de 2009
Estabilidade para o ACT vinculado à SPPrev está garantida
terça-feira, 12 de maio de 2009
Hoje: Teresina e São Luís Sofrem Com as Fortes Chuvas
Ora... Chega de saudosismo!
O rio Poti (PI) teve suas águas bastante elevadas. Fazendo 2009 entrar para a história do PI como tendo uma das piores enchentes, totalizando 65 mil desabrigados. É espantoso!
Depois de ler estas linhas, que reflexão você traz? De que forma você fará a diferença?
sábado, 9 de maio de 2009
Parabéns a Você que já é Mamãe!!!
Feliz dias das Mães!!!
Como Forma de Homenagear a todas as mamães escolhi postar esta reportagem, que também serve como precaução as novas mamães.
Leia, Vale muito, julgo importante!
São nove longos meses, mas a natureza é sábia: o tempo é suficiente para a mulher ir se adaptando às mudanças em seu corpo, aprendendo a entender seu emocional, se adequando ao novo papel que irá assumir - para sempre - no momento em que o bebê vier ao mundo (embora as mamães de primeira viagem ainda não tenham noção clara do que as espera).
A chegada de uma nova pessoa na família normalmente é motivo de muita alegria e expectativa para todos, mas é a mulher que sente a nova vida desde seu início. A gravidez é um fenômeno fisiológico e um período muito especial na vida da mulher, que passa a sentir uma série de modificações em seu corpo (tantos internas como externas) e é tomada pela emoção de gerar um novo ser.
As alterações sofridas pela gestante são físicas, mas aspectos psicológicos (sono em demasia, sensibilidade aflorada, vontades incontroláveis de comer certos tipos de alimentos, baixa autoestima ...) devem ser levados em conta, do primeiro ao último trimestre da gravidez.
Por isso, é importante cercar-se de alguns cuidados para garantir uma gravidez saudável e tranqüila, a começar pelo acompanhamento de um ginecologista e de um obstetra assim que se descobrir grávida. O apoio psicológico pode também ajudar no preparo para um bom parto, na mudança de papel com a maternidade e ainda prevenir a depressão pós-parto.
Como se vê, cuidar do corpo e da mente e contar com a família e amigos são aspectos fundamentais para tornar esse período realmente especial na vida da mulher. Veja as dicas do site médico (www.sitemédico.com.br) para uma boa gestação:
Pré-natal
É o período que inicia com o diagnóstico da gravidez até o parto. De acordo com o ginecologista e obstetra Carlos Ivan Beduschi, muitas das complicações relacionadas à gravidez ocorrem nos primeiros três meses de gestação. Quanto mais precoce é realizada a consulta, mais cedo o médico pode diagnosticar, orientar e tratar possíveis problemas. O pré-natal inclui, entre outros cuidados, exames laboratoriais e consultas periódicas ao médico até o parto.
A duração da gravidez é de 280 dias (em média), isto equivale a 40 semanas a partir do 1º dia da última menstruação. O cálculo da data provável do parto é feito a partir da soma de 9 meses e 7 dias deste 1º dia da última menstruação.
Alimentação
A nutrição da mãe durante a gravidez tem muita influência sobre o bebê. A mulher deve continuar se alimentando por uma, não por duas pessoas. O correto é comer o suficiente para manter a mãe nutrida. Valorize a qualidade e não a quantidade de alimentos. Uma grávida em média necessita apenas de 300 calorias a mais por dia. Mantenha hábitos alimentares saudáveis comendo verduras, frutas, cereais, leite e proteínas.
Enjoos
Os enjoos são bastante comuns no início da gestação e eles se devem principalmente às intensas modificações hormonais, às quais, aos poucos, o organismo se adapta. Para controlar enjôos e azia, a futura mamãe deve comer fracionado, isto é, pouca quantidade em várias refeições, além de evitar períodos longos sem comer e reduzir a ingestão de gorduras. Comer uma maçã ou comer duas bolachas de água e sal podem ajudar.
Olho na balança
Controle seu peso. Engordar em excesso pode trazer um acúmulo de tensão ou inchaços, nos pés e articulações, exigindo um esforço adicional do coração. Os valores aproximados em uma gestação são os seguintes: 3kg para o feto, 700g para placenta, 900g para o líquido amniótico, 900g para o útero, 450 para as mamas, 1.350g para o volume sanguíneo, 1.350g para outros fluidos orgânicos e 2 a 3 kg para reserva de gordura para a lactação. Durante a gravidez, o indicado é a mulher engordar entre 9 a 12 kg, dependendo da idade, estrutura óssea, atividade física e peso atual.
Gravidez e beleza
A gravidez é um período naturalmente feliz, mas que exige cuidados redobrados com o corpo da mulher, incluindo pele e cabelo. Isso porque, além da maior presença de hormônios femininos e da pele mais oleosa e esticada, os nutrientes precisam ser divididos entre mãe e filho.
Dermatologista do Hospital Albert Einstein, Mário Grinblat, diz que durante os três primeiros meses, é natural o aumento na oleosidade da pele, o que pode gerar o surgimento da acne. A saída é realizar uma limpeza de pele por mês e aplicar produtos compostos por peróxido de benzoila e ácido glicólico. Estão liberados peelings de cristal e de frutas, que realizam apenas uma leve esfoliação. Os cremes clareadores, por sua vez, devem ser usados com cautela, com a ressalva de que produtos que contêm vitamina A e derivados podem causar danos ao feto.
Outro problema que incomoda as mulheres é o surgimento de estrias ou flacidez na região do abdômen, mamas, coxas, nádegas e quadril. As grávidas podem tomar sol, mas com uso de proteção solar em gel ou oil free com fator 25 ou 30. Já a depilação pode ser feita normalmente, com exceção da técnica a laser.
Desejos e aversões
Segundo a psicóloga Cristiane Maluhy Gebara Ferreira, especialista em cinesiologia, interação fisiopsíquica e terapia cognitivo-comportamental, existem algumas teorias para os desejos e aversões manifestados pelas grávidas:
Baseadas em superstições e folclores (quando o alimento desejado não é ingerido, a criança pode nascer desfigurada ou com marcas);
Desejos de comer barro, cimento e outros podem estar ligados à necessidade de compensar deficiência nutritiva;
Fundo psicológico: insegurança, sugestão, ambivalência, necessidade de atenção;
Alterações de paladar e olfato (preferência por alimentos picantes).
Paulistas desconhecem riscos da hipertensão
Levantamento da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo - Socesp, em parceria com o Instituto Datafolha, constatou que de cada cem paulistas apenas seis conhecem a taxa ideal para a pressão arterial e somente 18% dos entrevistados consideram a hipertensão um fator de risco para o coração. A pesquisa foi feita em 2008 com 2.096 pessoas, entre 14 e 70 anos, em 85 cidades representando os 645 municípios do Estado de São Paulo A falta de conhecimento da população com relação a um dos principais fatores de risco cardiovascular foi ainda mais em cidades do interior e litoral.
"A doença não apresenta sintomas e conscientização da população é essencial para combater o problema. A hipertensão arterial aumenta em até 110% as chances de uma pessoa ter infarto ou derrame", explica o coordenador da pesquisa, Álvaro Avezum.
A orientação à população inclui medir a pressão com regularidade, pelo menos uma vez por ano, fazer atividade física, e se alimentar de forma mais saudável, com mais frutas, verduras e legumes na dieta e com pouco sal.
Dez principais causas de mortes entre brasileiros
O perfil de mortalidade da população brasileira hoje acompanha a tendência mundial de morte por doenças crônicas. Os hábitos de vida inadequados como a má alimentação, consumo excessivo de álcool, tabagismo e o sedentarismo contribuíram para que as doenças cardiovasculares passassem a liderar as causas de morte no país.
Um total de 32,2% das mortes no Brasil são originadas por doenças do aparelho circulatório. O derrame cerebral é a principal causa isolada de morte no país, representando cerca de 10% do total de óbitos.
Segundo o relatório Saúde Brasil-IBGE (2007), as principais causas de morte no país (ano base 2005) foram: doenças do aparelho circulatório (a principal causa de morte nos homens é o infarto do miocárdio e nas mulheres é o derrame cerebral); neoplasias (16,7%, a principal causa de morte por tumores em mulheres é o câncer de mama e nos homens, o câncer dos pulmões); causas externas (14,5%).
Seguem as doenças do aparelho respiratório (11,1%), endócrinas nutricionais e metabólicas (6,1%); do aparelho digestivo (5,7%); infecciosas e parasitárias (5,3%); do aparelho urinário (2,1%); do sistema nervoso (1,9%) e malformações congênitas (1,1%). Nos estados do Norte e Nordeste os casos de homicídios e de acidentes são a segunda causa de morte, superando as neoplasias.
Por outro lado, a expectativa de vida ao nascer dos brasileiros vem aumentando. A média de vida que era de 45,5 anos de idade em 1940, foi para 72,7 anos em 2008 (27,2 anos de vida a mais). Em 2050, esse patamar será de 81,3 anos - o nível atual de expectativa de vida na Islândia.
(Boletim Informativo - Jornal da Orla - 02/05/2009 09:20
Título Original da Matéria: A longa espera da maternidade
Mírian Ribeiro - Saúde)
São Paulo lança escola de formação de professores
* Só vai dar aula quem passar pela formação de quatro meses
* Concurso público vai contratar 10.000 professores
* Projeto abre 50.000 novas vagas na educação
* Serão criadas jornadas de 40 horas e 12 horas para professores
* Prova dos temporários será obrigatória para atuação na sala de aula
O governador José Serra e o secretário de Educação, Paulo Renato Souza, anunciam nesta terça-feira, dia 5, às 12h, no Palácio dos Bandeirantes, o Programa + Qualidade na Escola, com medidas importantes para melhorar a qualidade da educação no Estado. Será criada a Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo, que será obrigatória para os novos professores da rede pública. Serão 360 horas de formação durante quatro meses com atividades em classe e práticas escolares. “Estamos enfrentando com muito vigor um problema fundamental da educação, que é melhorar a preparação do professor para o aprendizado dos alunos”, diz o secretário Paulo Renato.
A iniciativa do Governo de São Paulo é pioneira no Brasil. Um projeto de lei enviado à Assembléia Legislativa vai estabelecer que o ingresso de professores, diretores e supervisores na rede pública estadual vai exigir, além do concurso público, a aprovação no curso de formação. Durante o curso, os candidatos a professor receberão 75% do salário inicial da categoria. A Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo ocupará o Edifício André Franco Montoro, na rua João Ramalho, e vai utilizar também a estrutura da Rede do Saber de ensino à distância, combinada com atividades presenciais e práticas de sala de aula. Serão feitas parcerias com universidades públicas e aproveitadas as experiências de várias ONGs que atuam no apoio à educação pública.
Concurso e abertura de vagas
O governo do Estado também vai contratar 10.000 novos professores e enviar à Assembléia Legislativa projeto para criar 50.000 novas vagas na educação pública. Os novos contratados terão que passar pela Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo para exercerem suas atividades junto aos alunos. “É um esforço significativo do Estado para valorizar o professor e melhorar a qualidade da educação pública”, diz o secretário Paulo Renato. Com as medidas, o governo reforça a estabilidade do corpo docente com professores efetivos e abre espaço para acelerar a redução do número de professores temporários.
Novas jornadas
Serão criadas duas novas cargas horárias para todos os profissionais da rede: 40 horas e 12 horas semanais, além das já existentes, de 24 e 30 horas semanais.
A jornada de 40 horas semanais é uma antiga reivindicação do magistério de São Paulo e assegura a estabilidade na escola dos professores das primeiras séries e das disciplinas com ampla carga horária, como Matemática e Língua Portuguesa. Já a jornada de 12 horas é importante para facilitar o processo de atribuição de aulas nas disciplinas com menor carga horária. A dificuldade de compor jornada nessas disciplinas é uma das principais causas do número elevado de professores temporários.
Prova dos temporários
O Programa + Qualidade na Escola traz também inovações na questão dos professores temporários. Será institucionalizado o exame obrigatório como requisito para que os professores atuem nas salas de aula. A atribuição de aulas dos professores temporários vai levar em conta os resultados da prova anual, além dos requisitos de tempo de serviço e titulação.
Somente serão admitidos para ministrar aulas os professores que forem aprovados na prova anual. Aos professores que não forem aprovados no exame e tiverem a garantia de estabilidade prevista na Lei 1010 (Lei da SP Prev) será assegurada a jornada mínima de 12 horas semanais, que será exercida em funções auxiliares do processo de ensino (como atividades em salas de leitura, infocentros e em programas de parceria com a comunidade). Os professores reprovadas no exame dos temporários não darão aulas. Esses professores deverão obrigatoriamente prestar o exame nos anos seguintes e conseguirem a aprovação para poderem dar aulas, ou continuarão em atividades auxiliares ao ensino nas escolas.
Atuam hoje na rede pública estadual 210 mil professores, sendo 130 mil efetivos e 80 mil temporários. São 5.300 escolas onde estudam cinco milhões de estudantes. As medidas do Programa + Qualidade na Escola seguem outras ações adotadas pelo governo para melhorar a qualidade da educação, como a política de bonificação e avaliação do desempenho, o programa Ler e Escrever, a definição de currículos e diversas formas de recuperação do aprendizado. “É um trabalho consistente e corajoso que vai melhorar a qualidade da nossa educação”, diz o secretário Paulo Renato.
(Extraído do site da SEE -Terça - feira, 05 de Maio de 2009)
