Pelo Corredor da Escola

Apontar temáticas do cotidiano escolar é o objetivo primeiro deste blog, na intenção de ser "elo" entre as partes envolvidas (aluno/professor). A reflexão é o nome deste elo, que não só une, mas debate e critica os principais livros do Brasil e do mundo.

Para maiores informações falar com o Prof. Israel Lima

israellima7.4@bol.com.br


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sexta-feira, 12 de junho de 2009

Decreto Suspendeu o Expediente do dia 12 de Junho


O Decreto nº 50.643, publicado na primeira página do DOC de 29 d e maio, suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 12 de junho de 2009 e determina a compensação das horas não-trabalhadas.

Os servidores deverão compensar as horas não-trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 1º de junho, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 12 de junho de 2009.

(Extraído do INFORMATIVO SINPEEM -05/06/2009)

Decreto Regulamenta a Evolução Funcional do Quadro de Apoio



Não foi nada fácil. Conquistada em 1993, com a aprovação da Lei nº 11.434/93 , somente agora, depois de termos realizado manifestações, atos, paralisações e uma greve que durou 17 dias (em 2006), finalmente a Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou, na página 01 do Diário Oficial da Cidade desta terça-feira, a regulamentação da evolução funcional do quadro de apoio.

Este foi um dos 18 itens negociados na campanha salarial deste ano, juntamente com a aplicação do índice de 8,75% aos padrões de vencimentos de abril de 2008, referentes à segunda parcela da incorporação das gratificações criadas em 2006.

Com a publicação do Decreto nº 50.648, milhares de agentes escolares e auxiliares técnicos de educação poderão requerer seus enquadramentos.
Vale observar que o Quadro dos Profissionais de Educação é o único a manter a evolução funcional nos moldes que sempre ocorreu, resultando, a cada enquadramento, numa evolução de 6,5% ao padrão de vencimento.
Conquista importante do SINPEEM!

(Extraido do INFORMATIVO SINPEEM - 05/06/2009)

domingo, 31 de maio de 2009

Governo Publica Decreto Que Garante a Incorporação de 8,78%


29/05/2009 - A Prefeitura publicou no Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira 29/05) o Decreto nº 50.639, que dispõe sobre a aplicação de 8,75% aos padrões de vencimentos dos profissionais de educação da rede municipal de ensino.
O índice se refere à segunda parcela da incorporação das gratificações criadas em 2006 (Lei nº 14.244/06), de um total de 37,5%, e será aplicado sobre os padrões de vencimentos de abril de 2008, conforme previsto na Lei nº 14.709/08.
Vale lembrar que 20% foram aplicados em maio do ano passado e a terceira parcela, também de 8,75%, está previst a na lei para ser paga em maio de 2010.
As tabelas, já com a aplicação de 8,75%, estão disponíveis no site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br), no link Tabelas de Vencimentos.


(INFORMATIVO SINPEEM de 29/05/2009)
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