Pelo Corredor da Escola

Apontar temáticas do cotidiano escolar é o objetivo primeiro deste blog, na intenção de ser "elo" entre as partes envolvidas (aluno/professor). A reflexão é o nome deste elo, que não só une, mas debate e critica os principais livros do Brasil e do mundo.

Para maiores informações falar com o Prof. Israel Lima

israellima7.4@bol.com.br


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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Concursos Para Cargos do Quadro de Apoio


O SINPEEM tem posicionamento contrário à terceirização dos serviços e defende a realização de concursos para o provimento de cargos do Quadro de Apoio à Educação, certo de que o módulo de pessoal de apoio é insuficiente na rede.

O sindicato não concorda com os remanejamentos que têm sido realizados para compensar a falta de pessoal em escolas que têm parte ou a totalidade dos serviços terceirizados, conforme prevê a Portaria nº. 4.173, publicada no diário Oficial da Cidade de 02 de setembro de 2009.

O SINPEEM defende a definição clara das atribuições dos auxiliares técnicos de educação, remuneração adequada e discussão da proposta do sindicato, entregue ao governo, de uma ampla reestruturação, que resulte na criação de novos cargos e funções que atendam às unidades e aos órgãos da Secretaria Municipal de Educação (SME), além de garantir a valorização profissional e salarial do quadro de apoio.

Veja a proposta de carreira aprovada nos congressos promovidos pelo sindicato, que visam à valorização profissional e salarial dos servidores que integram o Quadro de Apoio à Educação.
ÁREA OPERACIONAL E TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Para os atuais agentes escolares e de apoio, o SINPEEM defende a mudança de denominações e atribuições, combinada com a realização de concursos para os cargos das carreiras que integram este quadro.

A rede municipal de ensino precisa do quadro operacional e de auxílio técnico-administrativo escolar composto de cargos de provimento efetivo e funções de livre provimento exclusivamente nas unidades escolares, com as seguintes configurações:

a) classe I – serviços de apoio operacional:

1) agente de serviços gerais;
2) agente de vigilância e zeladoria;
3) auxiliar de merendeira;
4) merendeira.

b)classe II – serviços de apoio ao aluno:

1) agente de apoio ao aluno;
2) atendente de enfermagem;
3) auxiliar de enfermagem;
4) enfermeiro.

c) classe III: serviços administrativos:

1) auxiliar técnico de educação;
2) secretário de escola;
3) técnico em contabilidade;
4) assistente técnico em informática.

A proposta do SINPEEM prevê, ainda:

a) criação de uma política de trabalho de formação continuada para o quadro de apoio;
b) complementação de escolaridade sob responsabilidade do governo;
c) garantia de substituição nas licenças do quadro de apoio;
d) incorporação dos vigias escolares (agentes de apoio) ao Quadro dos Profissionais de Educação;
e) sala para o quadro de apoio em todas as unidades de trabalho, com infraestrutura adequada;
f) realização urgente de concursos para o quadro de apoio e fim das terceirizações;
g) ampliação do número de cargos de auxiliares técnicos e a organização da carreira em classes distintas;
h) cursos oferecidos pela administração, específicos de níveis fundamental, médio e superior para o quadro de apoio;
i) afastamento remunerado e diminuição da carga horária para estudar;
j) horário de formação dentro da jornada de trabalho, com direito à pontuação para evolução funcional;
k) aumento do módulo de funcionários;
l) adequação das cozinhas;
m) produtos de limpeza de qualidade, não-tóxicos;
n) aparelhos dimensionados para trabalhar em grandes áreas e com grandes volumes;
o) tratamento e acompanhamento descentralizado dos problemas de postura;
p) vestiários com chuveiros e local adequado para refeições;
q) aumento do atual módulo de pessoal.
(INFORMATIVO SINPEEM - 03 de setembro de 2009)

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Saiu a Portaria de Evolução Funcinal para o Quadro de Apoio


A Secretaria Municipal de Educação publicou no dia 24 de junho a Portaria nº 3.276, que dispõe sobre os critérios para a apuração da pontuação de títulos e de tempo para fins de evolução funcional dos integrantes do quadro de apoio. O Decreto nº 50.648, que regul amenta a evolução funcional já havia sido publicado em 02 de junho.

Com isso, os integrantes do quadro de apoio à Educação que atendem aos pré-requisitos determinados tanto pelo decreto como da portaria terão ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO.

Vale lembrar que a cada enquadramento, o servidor tem evolução de 6,5% em seu padrão de vencimento.

Critérios para o enquadramento
A evolução funcional dos integrantes das carreiras do quadro de apoio à Educação é a passagem de uma para outra referência de vencimentos imediatamente superior, mediante enquadramento, de acordo com o tempo de efetivo exercício na carreira, a avaliação de desempenho e os títulos e atividades.

Para ter direito à evolução, os profissionais do quadro de apoio precisam atender às seguintes condições:


I - cumprimento do estágio probatório;

II - implementação do tempo de efetivo exercício na carreira;

III - cumprimento do interstício mínimo de um ano na referência para novo enquadramento;


IV - implementação da pontuação estabelecida na Escala de Evolução Funcional, respeitado o mínimo de 80 pontos.

Títulos para efeito de enquadramento

De acordo com a portaria, serão considerados títulos:

I - graduação em curso superior;

II - pós-graduação lato sensu;

III - ensino médio e/ou técnico profissional, exceto o pré-requisito para o provimento do cargo;

IV - cursos, congressos, seminários e ciclos de palestras em áreas de interesse das atividades dos profissionais das carreiras do quadro de apoio à Educação ou em área de atendimento a alunos portadores de necessidades especiais, com carga horária mínima de 8 (oito) horas;


V - participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, Conse lho de Escola e Conselho do CEI comprovada por meio de atestado emitido pela unidade educacional e considerada desde que totalize comparecimento a mais de 50% de reuniões realizadas durante a gestão completa;


VI - participação em atividades com a comunidade e/ou atividades com os alunos com necessidades educacionais especiais, comprovada por meio de atestado em que conste o período de realização e quantidade de horas de participação;


VII - tempo de efetivo exercício na carreira.


Primeiro enquadramento

Excepcionalmente para fins de primeiro enquadramento será computado como tempo o período anterior de efetivo exercício em cargos ou funções correlatos, no serviço público municipal, se não se beneficiaram desta contagem até 27 de dezembro de 2007, na seguinte conformidade:

I - para agente escolar: servente escolar, servente e contínuo porteiro;


II - para auxiliar técnico de educação: inspetor de alunos, auxiliar administrativo de ensino, auxiliar de secretaria e secretário de escola.


O primeiro enquadramento será feito diretamente na referência de vencimentos correspondente ao resultado obtido mediante os critérios estabelecidos n o artigo 10 do Decreto nº 50.648/09 ou quando não houver correspondência na imediatamente inferior.


Artigo 10 do Decreto nº 50.648/09:


"Permanecerá por mais um ano na referência o profissional integrante das carreiras do quadro de apoio à Educação que, embora haja implementado todos os prazos e condições para novo enquadramento, durante o período de permanência na referência, tenha sofrido aplicação das penalidades de repreensão ou de suspensão em decorrência de procedimento disciplinar processado na forma da legislação vigente. As tabelas referentes à evolução funcional do quadro de apoio estão disponíveis no site do SINPEEM

(http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=3257).


(Extraído do INFORMATIVO SINPEEM - 25/06/2009)
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