A declaração é obrigatória para quem, em 2008:
a) recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72;
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
c) participou, em qualquer mês de 2008, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
d) obteve, em qualquer mês de 2008, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
g) teve receita bruta superior a R$ 82.36 8,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere à declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Para este ano, o governo criou mais duas alíquotas.
Veja a tabela:
IMPOSTO DE RENDA 2009
Rendimento (R$) Alíquota
Até R$ 1.434 - 0% (ISENTO)
De R$ 1.435 a R$ 2.150 - 7,5%
De R$ 2.150 a R$ 2.866 - 15%
De R$ 2.866 a R$ 3.582 - 22%
Acima de R$ 3.582 - 27,5%
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
c) participou, em qualquer mês de 2008, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
d) obteve, em qualquer mês de 2008, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
g) teve receita bruta superior a R$ 82.36 8,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere à declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Para este ano, o governo criou mais duas alíquotas.
Veja a tabela:
IMPOSTO DE RENDA 2009
Rendimento (R$) Alíquota
Até R$ 1.434 - 0% (ISENTO)
De R$ 1.435 a R$ 2.150 - 7,5%
De R$ 2.150 a R$ 2.866 - 15%
De R$ 2.866 a R$ 3.582 - 22%
Acima de R$ 3.582 - 27,5%
Extraído do INFORMATIVO SINPEEM 14 de abril de 2009
3 Comentários:
Nesta época de declaração do imposto de renda é que vemos quanto de imposto direto nós pagamos sobre nossos salários, sem contar com os outros impostos indiretos como IPI, ICMS, IPTU, ISS, IPVA etc, É muito dinheiro e tão pouco chega para beneficiar o povo, principalmente para melhorar a qualidade de nossas escolas.
Enquanto isto cada dia há um novo escandalo como a farra que os políticos fazem com nossos impostos.
Pois é meu amigo Laguardia,
Já pagamos impostos pra caramba!
Só não sabemos pra onde foram as melhorias!
Aonde vamos chegar?
Nossa educação estar à deriva.
Bom, mas deixe lhe agradecer pela visita e comentário, que por sinal, é maravilhoso.
Obrigado!
Por enquanto é só isso!!!
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