Pelo Corredor da Escola

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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Ensino Jurídico no Brasil - breve histórico e suas perspectivas pedagógicas


Resumo: O presente artigo traz um breve relato histórico de como, onde, quando e por quê se iniciou o ensino jurídico no Brasil, sua importância para a Formação de um recém independente Estado Brasileiro no que se refere ao fortalecimento da máquina burocrática, do aparecimento do arcabouço jurídico nacional, da disseminação da ideologia liberal dominante e típica da época, sua influência na própria educação brasileira e quais as perspectivas para o seu aprimoramento pedagógico em tempos atuais. Perpassa pela fundação das pioneiras faculdades de Direito do Recife e de São Paulo, suas origens totalmente fincadas na Universidade de Coimbra única em todo o Império Português até os tempos da nossa independência, a promulgação da Constituição Brasileira de 1824, inaugural do Estado Brasileiro. Acompanha a evolução da legislação infra-constitucional em matéria de educação jurídica até a atual LDB (Lei de Diretrizes Básicas) de 1996, chamando a atenção para a ausência de políticas de formação dos professores de Direito desde sempre, privilegiando os grandes profissionais práticos trazendo-os para a docência, deixando à margem conteúdos importantes da prática acadêmica, fundamentais para a formação do operador do Direito. Descreve ainda, o corpo estudantil de outrora e atual propondo algumas questões para o enfrentamento desta importante questão. Palavras-chave: ensino jurídico – histórico – perspectivas pedagógicas.
INTRODUÇÃO - Descrever o exórdio do ensino jurídico brasileiro deve, necessariamente, passar pela formação do Estado brasileiro, isto é, como se deu o nascimento e sobretudo o fazimento de um país chamado Brasil. Obviamente não podemos considerar o nascimento do Estado brasileiro em 1500 com a chegada invasiva das Naus de Pedro Álvares Cabral. Absolutamente! Os navegantes portugueses aqui chegaram e aqui permaneceram com o firme propósito de exploração e pilhagem, aliás quaisquer outros navegantes oriundos de quaisquer outras nações europeias da época teriam feito o mesmo ante as condições e necessidades históricas deste período. Não nos cabe aqui, todavia, a análise de tais circunstâncias históricas, mas sim, considerações acerca de como tais circunstâncias afetaram a questão do ensino jurídico brasileiro. O período colonial expropriatório brasileiro se deu durante mais de trezentos (300) anos, isto é, do início do século XVI até a primeira vintena do século XIX, quando a família real portuguesa, evadida do bloqueio continental europeu imposto por Napoleão Bonaparte, que teve como consequência a invasão de Portugal pelo Corso, fugiu para o Brasil, aqui chegando em 1808, desembarcando na Bahia e instalando-se posteriormente no Rio de Janeiro.

Expulsos que foram os invasores franceses de Portugal, não mais havia sentido de permanecer aqui a Corte Real Portuguesa, personificada na figura do monarca D. João VI, que muito fizera pelo Brasil, trazendo grandes e indiscutíveis progressos para todos os setores, sobretudo abrindo os portos brasileiros para o comércio internacional que deu personalidade econômica à Colônia, que começa, por isso mesmo, a assumir um certo status de soberania. Todavia, retorna para Portugal a Corte Real em 1821 deixando por aqui, o jovem e inexperiente Príncipe herdeiro D. Pedro I, como seu legítimo representante, especificamente como seu lugar-tenente no Brasil. O retorno da Corte Real para Portugal deixa uma péssima impressão no Brasil, pois era funesto “recuperar” o status de Colônia, que os brasileiros tinham se desacostumado ante a presença do Rei que daqui governava inclusive Portugal. Neste mesmo ano de 1821, um Decreto da Corte em Portugal, extinguiu numerosas repartições públicas básicas criadas por D. João VI, numa clara e afrontosa atitude de recolonização, ademais ordenava o retorno imediato do príncipe, a pretexto de que ele teria que fazer uma viagem de aprimoramento de sua cultura pela Europa. Os brasileiros reagiram expressivamente contra tal decreto, articulados pelo grande Estadista e hoje reconhecido como libertador da “América Portuguesa” José Bonifácio de Andrada e Silva, o príncipe herdeiro permaneceu no Brasil, representando tal atitude, verdadeira insubordinação às ordens da Coroa, desaguando, pouco tempo depois na proclamação da independência.


(Edison Santana dos Santos - Revista Gestão Universitária, Edição 250)

1 Comentário:

José María Souza Costa disse...

Estava lendo este texto e outros do blog. Achei muito interessante.De qualidade nobre. Estou aqui também lhe convidando a visitar o meu blog, e se possivel seguirmos juntos por eles. Estarei grato esperando por vc, lá
Abraços de verdade

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