Pelo Corredor da Escola

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quarta-feira, 1 de julho de 2009

PDE - Lei é Aprovada e Prêmio Será Pago em Julho/2009


A Câmara Municipal aprovou hoje, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 443, do Executivo, que alterou a Gratificação por Desenvolvimento Educacional (GDE), criada em 2001, para Prêmio de Desempenho Educacional (PDE).

O pagamento da primeira parcela deve ser efetuado na primeira q uinzena de julho e a segunda parcela, conforme prevê a nova lei, em janeiro de 2010.

Para ter direito ao PDE, o profissional de educação deverá ter iniciado exercício até 31 de maio do ano a que se refere o prêmio e ter completado, no mínimo, seis meses de efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação. O desempenho das unidades será aferido até o dia 30 de novembro de cada ano.


FALTAS E LICENÇAS ATÉ ABRIL DE 2009 NÃO
IMPLICARÃO EM DESCONTOS NO VALOR DO PRÊMIO

Para 2009, o valor a ser pago individualmente considerará as ocorrências no período de maio a novembro.

A partir de 2010, também será considerado o mesmo período.

SINPEEM CONSEGUE ALTERAR PL MANTENDO A POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO EM DUAS PARCELAS

O PDE proposto no projeto do governo determinava que a partir do próximo ano o pagamento ocorreria em uma única parcela, no mês de janeiro, do ano subsequente ao da avaliação, mediante decreto e considerada a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Municipal.


Depois de muita pressão, o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, conseguiu com que o governo mudasse sua proposta para que, considerando o processo negocial realizado na data-base da categoria, possa ser concedida antecipação de parte do valor do prêmio no ano de competência, na form a que dispuser o regulamento.


Com esta mudança, será possível o pagamento da primeira parcela até o mês de julho de cada ano, com valor a ser fixado nas negociações e a diferença para o valor total no mês de janeiro do ano seguinte.


O SINPEEM propôs que todos os profissionais de educação, independentemente da jornada de trabalho e do local de exercício, recebessem até 100% do valor estabelecido para o Prêmio de Desempenho Educacional.

Não houve, no entanto, a concordância do governo, que manteve os percentuais praticados atualmente:

· 50% do valor total para JB (20 horas/aula)


· 75% do valor total para JBD (30 horas/aula);

· 100% do valor total para Jeif, J-30, JB-40 e Jornada Básica de 40 horas semanais.

O cálculo do PDE será feito de acordo com o que dispuser os indicadores de desempenho das unidades, a serem fixados em decreto, combinado com a jornada a que o servidor estiver submetido no respectivo ano letivo.


Desde que a GDE foi criada, em 2001, o SINPEEM vem lutando para que as licenças gestante, para tratamento da própria saúde e/ou por acidente de trabalho não fossem descontadas do valor da gratificação, causando prejuízos aos servidores. Defendemos o mesmo em relação às faltas abonadas, gala e nojo.


O Departamento Jurídico do sindicato entrou com mandado de segurança coletivo no Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi concedido, por unanimidade. Desta decisão foram interpostos embargos de declaração, pela Prefeitura, que se encontram conclusos desde 04 de junho de 2009, ou seja, as licenças médicas não poderiam mais ser descontadas da GDE.


Nas negociações com o governo, apresentamos emenda ao projeto para que as faltas abonadas e as licenças, de qualquer natureza, não fossem descontadas no valor total do prêmio, considerando, inclusive, as decisões da Justiça em resposta às ações ajuizadas pelo SINPEEM. No entanto, não houve concordância, apesar de todas as nossas pressões e argum entos.


Com a mudança da denominação de GDE para PDE, a Prefeitura manterá os critérios estabelecidos e fará os descontos. Mesmo com a aprovação da nova lei, o SINPEEM continuará pressionando administrativa e juridicamente contra estes descontos.


APOSENTADOS CONTINUAM SEM O DIREITO

Apesar da pressão do SINPEEM para incluir na lei do PDE a extensão deste prêmio aos aposentados, garantindo o princípio de isonomia, o governo não cedeu e manteve estes profissionais de fora, deixando claro que a substituição da denominação da GDE para Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) e a fixação de critérios quanto ao pagamento, exclusivamente para os servidores em exercício, são respostas aos ganhos judiciais obtidos pelo sindicato.

O SINPEEM conseguiu vitória na Justiça, com a extensão do pagamento da GDE para os aposentados, e não pode concordar que eles permaneçam excluídos.

Entendemos que, após trânsito em julgado das ações que reconhecem o direito para os aposentados e o não-desconto de faltas abonadas e licenças, a Prefeitura terá de pagar a GDE para os aposentados desde 2001 até 2008 e devolver valores descontados por faltas abonadas e licenças para os ativos, ocorridas neste mesmo período.

Atendendo à reivindicação do SINPEEM, foi incluído no projeto de lei que dispõe sobre o prêmio, artigo garantindo novo prazo, de 30 dias, a partir da publicação da lei, para os adjuntos optarem pela transformação para professor titular de educação infantil e fundamental I e/ou professor de ensino fundamental II e médio.


O mesmo prazo poderá ser usado para os professores que permaneceram na antiga JB (20 horas/aula) optarem para que a jornada do seu cargo docente passe a ser a JBD (30 horas/aula).


(INFORMATIVO SINPEEM - 29/06/2009)

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