Pelo Corredor da Escola

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quarta-feira, 27 de maio de 2009

Aniversariantes de julho a dezembro devem solicitar a antecipação do 13º até 29 de maio


A Lei nº 14.182/06 e a Portaria nº 082 SMG-G/06 garantiram aos servidores ativos, aposentados e pensionistas o direito de requererem a antecipação de 50% do 13º salário no mês que antecede o seu aniversário. No entanto, em publicação na página 33 do DOC de 12 de maio, a Prefeitura comunicou que no exercício de 2009, excepcionalmente, os aniversariantes dos meses de JULHO a DEZEMBRO poderão solicitar a antecipação de 50% do 13º salário ou 13ª pensão até o dia 29 de maio”.

Para requerer o benefício, é preciso preencher formulário próprio de antecipação excepcional, disponível no site da Prefeitura

(www.prefeitura.sp.gov.br/beneficios).

A opção realizada pelo servidor ou pelo pensionista ou seu procurador é anual e tem caráter irretratável.

O requerimento deve ser protocolado pelo interessado na seguinte conformidade:

– servidor ativo: na Unidade de Recursos Humanos ou na Supervisão de Gestão de Pessoas do órgão de lotação;

servidor aposentado: na Unidade de Recursos Humanos ou na Supervisão de Gestão de Pessoas da Secretaria ou Subprefeitura em que se aposentou;

– pensionista, com pensão concedida nos termos do Decreto Lei nº 289, de 7 de junho de 1945, na Seção Técnica de Atendimento, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão.

De acordo com a legislação, o servidor que se encontrar em período de férias, licença ou afastado com remuneração deve observar o prazo estabelecido para protocolo do requerimento de antecipação.

Quem está em regime de acúmulo lícito e deseja receber a antecipação do 13º salário em ambos os vínculos, deve formalizar uma opção para cada vínculo.

A servidora gestante também pode optar pela antecipação de 50% do décimo terceiro quando completar o sétimo mês de gravidez, nos termos do disposto na Lei nº 13.467, de 6 de dezembro de 2002.

Vale lembrar que a eventual incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) retido na fonte e a contribuição previdenciária
– RPPS/Iprem ou RGPS/INSS recairá, uma única vez, somente no pagamento da segunda parcela, em dezembro do respectivo ano, conforme dispõe a legislação tributária de regência.

As Unidades de Recursos Humanos e as Supervisões de Gestão de Pessoas procederão ao cadastro das opções para pagamento, conforme instruções da Divisão de Cadastro e Pagamento, do Departamento de Recursos Humanos.

O direito à antecipação de 50% do 13º salário é conquista do SINPEEM, obtida com a participação de toda a categoria durante a campanha salarial de 2006, quando realizamos greve de 17 dias para pressionar o governo a atender às nossas reivindicações.


(INFORMATIVO SINPEEM - 15/05/2009)

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