Programa aceita candidaturas de 27 de maio a 5 de junho
Estão abertas as inscrições para o processo seletivo do ProUni (Programa Universidade para Todos) do segundo semestre de 2009. O período de para candidatura vai de 27 de maio a 5 de junho. A primeira chamada da pré-seleção será divulgada em 9 de junho. Os interessados devem ter renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (R$ 697,50) para concorrer à bolsa integral ou de até três salários mínimos por pessoa da família (R$ 1.395) para concorrer à bolsa de 50% da mensalidade. No total, o programa deverá distribuir 91.227 bolsas, entre parciais e integrais.
Para se candidatar é preciso ter obtido média de, no mínimo, 45 pontos na prova objetiva e na redação no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2008. Além disso, os candidatos devem ter cursado o Ensino Médio em escola pública ou como bolsista integral no caso de escola particular.
Os candidatos que tenham bolsa integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo seis semestres em período integral têm direito a Bolsa Permanência, benefício no valor de até R$ 300 mensais.
Professores da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de Licenciatura, Normal Superior ou Pedagogia, também podem ser beneficiados.
Aos estudantes com bolsas parciais também há a possibilidade de acesso ao FIES (Programa de Financiamento Estudantil) para o financiamento da metade do valor que fica sob responsabilidade dos bolsistas.
Documentação necessária
Na fase de Comprovação de Informações, tanto o candidato como os membros do grupo familiar devem apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação, que pode ser:
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação, exceto as Carteiras de Identidade expedidas pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Pará, que receberam nº. de Registro Geral - RG - igual ou inferior a 1.299.999, por terem sido invalidadas em cumprimento ao Decreto nº 1.105 de 1º de março de 1996;
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
- Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
- Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, quando for o caso;
- Passaporte emitido no Brasil, e;
- CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.
Comprovante de residência dos membros do grupo familiar, que pode ser:
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF;
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Receita Federal do Brasil - RFB;
- Contracheque emitido por órgão público;
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
- Fatura de cartão de crédito;
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e;
- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Comprovante de rendimentos:
No caso de Assalariados:
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão;
- Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento - DAI;
- CTPS registrada e atualizada;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses, e;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
No caso de Atividade Rural:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento - DAI;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, e;
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
No caso de Aposentados e Pensionistas:
- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento - DAI, e;
- Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.
No caso de Autônomos:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento - DAI;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, e;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
No caso de Profissionais Liberais:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento - DAI;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, e;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
No caso de Sócios e Dirigentes de Empresas:
- Três últimos contracheques de remuneração mensal;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento - DAI;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso, e;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
No caso de Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento - DAI;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Ainda é preciso apresentar comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato. Caso a ausência dos pais do candidato ocorra em função de motivos diferentes dos já citados, é preciso apresentar elemento comprobatório da situação específica, a critério do Coordenador do ProUni na instituição de ensino superior.
Caso o candidato tenha pensão alimentícia, é necessário apresentar cópia da decisão judicial que determine o pagamento, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro de grupo familiar. O candidato também precisa apresentar comprovante dos períodos letivos cursados em escola pública, ou da bolsa escolar integral obtida (emitido pela respectiva instituição) se estudou em instituição privada.
O coordenador ou representante(s) do ProUni pode pedir quaisquer outros documentos que eventualmente julgar(em) necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a ele ou aos membros de seu grupo familiar e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
O Programa
O ProUni foi lançado em 2004 pelo governo federal com o intuito de dar acesso a ex-alunos carentes da rede pública do Ensino Médio ou de bolsistas integrais das escolas particulares ao Ensino Superior a partir de bolsas nas instituições particulares. São concedidas bolsas integrais, que cobrem todos os custos das mensalidades escolares, e parciais, com o pagamento de 50% das mensalidades.
O ProUni também tem uma política de cotas destinada aos alunos que se autodeclararem afrodescendentes ou indígenas. Para esse grupo, as vagas são distribuídas de acordo com a proporção dessas populações nos estados, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Regras
As instituições filantrópicas devem aplicar anualmente, em gratuidade, conforme já estabelece a Constituição, pelo menos 20% da receita bruta exclusivamente em bolsas de estudo. As instituições privadas que aderirem ao programa deverão oferecer 8,5% das receitas em bolsas de estudos a alunos carentes.
Em contrapartida, as instituições de ensino superior com fins lucrativos ficarão isentas do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, do PIS e do Cofins.
Para obter mais informações sobre o ProUni, os interessado podem consultar o site do programa (www.mec.gov.br/prouni/) ou ligar para 0800 616161.
(Fonte de Pesquisa: Extraído do Site da Universia Brasil)
2 Comentários:
Olá Prof. Israel quero agradecer a sua grande repetição de visitas em meu blog, tenho observado através de uma ferramenta a sua intensa passagem por lá. Obrigado pelo seu grande interesse por nosso meu blog... Tenho recebido alerta de comentáristas / seguidores de fatos estranhos, mas deixa prá la!!! "A ambição do homem é tão grande que para satisfazer a uma vontade presente, ele não pensa no mal que dentro em breve daí pode resultar." (Henry Ford) Tenha um agradável e feliz fim de semana. Muita paz, brilho, proteção e sucesso. Tudo de bom, prosperidade... Fique com Deus. Forte e caloroso abraço.
Valdemir Reis
Amigo Prof. Israel nos professores temos uma responsabilidade social muito grande, diferente dos demais, precisamos ser reflexo do exemplo para nossos educandos, dai a grande necessidade da observância aos princípios, estar no nosso sangue e na nossa formação coisas básicas tais como; atitude, exemplo, comportamento, respeito, liderança, capacidade técnica e ética... Há fatos comportamentais que nos entristecem, apenas isso, não é verdade! Reflexão é uma grande arma para o educador! Favor fazer uma reflexão! Conto com sua atenção. Muito obrigado. "Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo de plantamos" (Provérbio chinês)
Desejo uma semana repleta de grandes realizações e alegrias extensivo aos familiares. Forte abraço, paz, luz, saúde, prosperidade e muitas bênçãos. Fique com Deus. Felicidades.
Valdemir Reis
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