Os servidores deverão compensar as horas não-trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 1º de junho, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 12 de junho de 2009.
(INFORMATIVO SINPEEM de 29/05/2009)
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