Os servidores da Prefeitura de São Paulo vão receber a partir de setembro o Pasep referente ao ano-base 2008, no valor de um salário mínimo. Têm direito ao benefício os servidores titulares efetivos que possuam cadastro no Pasep de, no mínimo, cinco anos e desde que:
tenham recebido uma média salarial menor ou igual a dois salários mínimos no ano anterior (2008); tenham trabalhado pelo menos 30 dias.
O cálculo da média salarial é feito pelo valor bruto recebido pelo servidor, incluindo quinquênio, sexta parte, abonos e gratificações. São excluídos deste cálculo apenas o vale refeição, o vale transporte e os salários família e esposa.
Vale destacar que todos os cálculos para o pagamento do Pasep dos servidores municipais são feitos EXCLUSIVAMENTE pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Modernização, Desburocratização e Gestão (SMG).
Os servidores que ultrapassarem a média de dois salários mínimos do ano ao qual que se refere o pagamento do Pasep terão direito a receber apenas os rendimentos, em torno de 3%.
No caso dos servidores com acúmulo de cargo, pode haver apenas uma inscrição no Pasep. Se houver duas, prevalecerá a mais antiga.
O saque do valor total do Pasep só é permitido nas situações de aposentadoria, falecimento, reserva (militares), servidores ou seus dependentes portadores do vírus HIV ou tumor maligno.
(INFORMATIVO SINPEEM - 03 de setembro de 2009)
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