Finalmente uma boa notícia!
Chega de tanta enrolação, não é verdade?! Já pagamos taxas demais. Taxa disso e taxa daquilo! Taxa de boleto??? Tem sentido isso, pois é, pagamos por muitos anos! É muito pra nosso bolso, não concorda?
Veja você: “o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução do Banco Central (BC) que proíbe os bancos de cobrarem dos clientes taxas pela emissão de boletos e de carnês de pagamento de operações de crédito ou arrendamento mercantil (leasing).
A norma que proíbe a cobrança dos boletos altera a Resolução nº 3.518 de dezembro de 2007. Mas existe uma exceção: os boletos relacionados a financiamentos habitacionais poderão ser cobrados, pois o setor habitacional é classificado como operação especial e a norma não se aplica a ele. Que é um absurdo!!! Neste caso, acho que a regra deveria se encaixar a qualquer setor, até mesmo às lojas, que também cobra por esse serviço.
Simplificando, fica assim:
· Contas – a tarifa por emissão de boletos, carnês e assemelhados está proibida. A exceção é para os boletos de financiamento imobiliário.
· Saques – o banco não pode impedir ou atrasar saques de até R$ 5 mil. Para valores superiores, o prazo máximo é para o dia útil bancário seguinte.
· Informação – os bancos devem fornecer informações claras aos clientes, inclusive no contrato.
· Débito Automático – está proibido o débito em conta de depósito sem autorização prévia do cliente.
(Fonte pesquisada: Jornal da Tarde, sexta-feira, 27/03/2009)
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