
I - educação infantil e ensino fundamental I
- um professor regente para cada classe acrescido de: até 3 classes - 01 professor;
de 04 a 6 classes 02 professores;
de 07 a 09 classes 03 professores;
de 10 a 12 classes 04 professores;
de 13 a 15 classes 05 professores;
acima de 15 classes 06 professores
II - ensino fundamental II e médio
a) escolas com até cinco classes de ensino fundamental II:
- um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 horas/aulas;
- um professor por disciplina, com quantidade de aulas em número inferior a 25 horas/aulas, acrescido de um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Nacional Comum:
Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física e da Parte Diversificada: Inglês.
b) escolas com mais de cinco e até 20 classes de ensino fundamental II:
- um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 aulas, acrescido de:
- um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 aulas, acrescido de:
- dois professores por áreas de conhecimento/disciplinas da Base Nacional Comum:
Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.
c) escolas com mais de 20 classes de ensino fundamental II:
- um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 horas/aula, acrescido de:
- um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 horas/aula, acrescido de:
- dois professores por área de conhecimento/disciplinas da Base Nacional Comum;
- mais um professor das disciplinas de Português, Matemática, Ciências, História e Geografia.
Esta reivindicação, aprovada pela categoria, será entregue à SME. O SINPEEM pressionará por seu atendimento, considerando a necessidade das unidades e a sua importância para a solução de vários casos de excedência, inclusive por erro da Administração.
(03/03/2009 - INFORMATIVO SINPEEM)
Comentários:
Postar um comentário
DEIXE AQUI SEU COMENTÁRIO, POIS É MUITO IMPORTANTE PARA NÓS.