Pelo Corredor da Escola

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sábado, 7 de março de 2009

SINPEEM reivindica mudança nos módulos das unidades

Realizada a remoção anual, o processo de acomodação para a fixação da unidade de lotação dos professores que tiveram investidura por concurso na carreira para o cargo de professor adjunto e todo o processo de escolha/atribuição de turnos classes/aulas, fica clara a necessidade de alteração no módulo de professores, fixado transitoriamente pela SME, por meio da Portaria nº 4.194, de 07 de outubro de 2008. Ocupam vagas no módulo de docentes os que estão em regência e aqueles em Complementação de Jornada (antigo eventual). Docentes excedentes, independentemente se investidos como titulares ou anteriormente como adjuntos, não integram o módulo. Defendemos a ampliação do módulo existente, para que tenha a seguinte composição, que reduzirá os casos de excedência:
I - educação infantil e ensino fundamental I
- um professor regente para cada classe acrescido de: até 3 classes - 01 professor;
de 04 a 6 classes 02 professores;
de 07 a 09 classes 03 professores;
de 10 a 12 classes 04 professores;
de 13 a 15 classes 05 professores;
acima de 15 classes 06 professores
II - ensino fundamental II e médio
a) escolas com até cinco classes de ensino fundamental II:
- um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 horas/aulas;
- um professor por disciplina, com quantidade de aulas em número inferior a 25 horas/aulas, acrescido de um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Nacional Comum:
Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física e da Parte Diversificada: Inglês.
b) escolas com mais de cinco e até 20 classes de ensino fundamental II:
- um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 aulas, acrescido de:
- dois professores por áreas de conhecimento/disciplinas da Base Nacional Comum:
Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.
c) escolas com mais de 20 classes de ensino fundamental II:
- um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 horas/aula, acrescido de:
- dois professores por área de conhecimento/disciplinas da Base Nacional Comum;
- mais um professor das disciplinas de Português, Matemática, Ciências, História e Geografia.
Esta reivindicação, aprovada pela categoria, será entregue à SME. O SINPEEM pressionará por seu atendimento, considerando a necessidade das unidades e a sua importância para a solução de vários casos de excedência, inclusive por erro da Administração.
(03/03/2009 - INFORMATIVO SINPEEM)

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