O enquadramento por evolução funcional está previsto na Lei nº 14.660/07. Entretanto, para que este direito, conquistado pelo SINPEEM, seja aplicado, deve ser regulamentado por decreto e portaria, o que ainda não ocorreu.Em 2008, a SME informou que a regulamentação seria publicada em outubro, o que não ocorreu. Em recente reunião, o SINPEEM voltou a pressionar e o governo garantiu que o decreto já está na Secretaria de Governo, aguardando a assinatura do prefeito.O SINPEEM reivindica urgência na regulamentação da evolução funcional do quadro de apoio e que este direito seja aplicado com efeito retroativo.
SINPEEM insiste na regularização dos ATEs
A SME determinou que cabe ao diretor atribuir funções que são próprias das duas categorias de auxiliares técnicos de educação, mas ainda não regulamentou o enquadramento e a remuneração quando um ATE I passa a desempenhar funções próprias de um ATE II.O SINPEEM entende que, sendo o cargo composto de duas categorias, e por ter, anteriormente, servidores que prestaram concurso para ATE I ou ATE II, estes profissionais não podem ter a mesma referência e remuneração, tampouco cumprir atribuições que não são próprias do cargo para o qual prestaram concurso. Por isso, também reivindicamos urgência na regularização do enquadramento e remuneração dos ATEs.
SINPEEM insiste na regularização dos ATEs
A SME determinou que cabe ao diretor atribuir funções que são próprias das duas categorias de auxiliares técnicos de educação, mas ainda não regulamentou o enquadramento e a remuneração quando um ATE I passa a desempenhar funções próprias de um ATE II.O SINPEEM entende que, sendo o cargo composto de duas categorias, e por ter, anteriormente, servidores que prestaram concurso para ATE I ou ATE II, estes profissionais não podem ter a mesma referência e remuneração, tampouco cumprir atribuições que não são próprias do cargo para o qual prestaram concurso. Por isso, também reivindicamos urgência na regularização do enquadramento e remuneração dos ATEs.
(03/03/2009 - INFORMATIVO SINPEEM)
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