A Lei nº 14.660/07 estabelece que o valor da GDE deve de ser fixado anualmente, por meio de decreto, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira e observando, no mínimo, o valor atribuído no exercício anterior. Em 2008, o valor para a Jeif foi de R$ 2.400,00. O valor individualmente recebido pelo profissional de educação foi calculado considerando a taxa de ocupação da unidade e a sua freqüência. Toda e qualquer ausência, incluindo as decorrentes de licenças para tratamento da saúde, implicaram em descontos. Neste ano, o valor mínimo para a Jeif poderá ser igual ao do ano passado e os critérios para o cálculo do valor individual poderá ter alterações. O decreto que regulamenta a GDE ainda não foi publicado. Reivindicamos que o seu efeito não seja retroativo.
(03/03/2009 - INFORMATIVO SINPEEM)
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