Pelo Corredor da Escola

Apontar temáticas do cotidiano escolar é o objetivo primeiro deste blog, na intenção de ser "elo" entre as partes envolvidas (aluno/professor). A reflexão é o nome deste elo, que não só une, mas debate e critica os principais livros do Brasil e do mundo.

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sábado, 7 de março de 2009

Gratificação por Desenvolvimento Educacional

A Lei nº 14.660/07 estabelece que o valor da GDE deve de ser fixado anualmente, por meio de decreto, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira e observando, no mínimo, o valor atribuído no exercício anterior. Em 2008, o valor para a Jeif foi de R$ 2.400,00. O valor individualmente recebido pelo profissional de educação foi calculado considerando a taxa de ocupação da unidade e a sua freqüência. Toda e qualquer ausência, incluindo as decorrentes de licenças para tratamento da saúde, implicaram em descontos. Neste ano, o valor mínimo para a Jeif poderá ser igual ao do ano passado e os critérios para o cálculo do valor individual poderá ter alterações. O decreto que regulamenta a GDE ainda não foi publicado. Reivindicamos que o seu efeito não seja retroativo.

(03/03/2009 - INFORMATIVO SINPEEM)

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