Pelo Corredor da Escola

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sábado, 27 de junho de 2009

Decreto da GDE Não Foi Publicado


Desde que foi criada, em 2001, a Gratificação por Desenvolvimento Educacional (GDE) depende da publicação no Diário Oficial da Cidade, pela Secretaria Municipal de Gestão (SMG), de decreto estabelecendo os critérios para o pagamento individual do benefício. No entanto, até o momento, a SMG ainda não publicou o decreto.

No ano passado, foram consideradas, para efeito de descontos, as faltas abonadas e justificadas, as licenças e a taxa de ocupação da unidade.


Pagamento da primeira parcela ainda não foi efetuado


Durante as negociações ocorridas em abril com o SINPEEM e outras entidades, a SME fez constar em protocolo que a primeira parcela da GDE seria paga em junho, sem descontos, no valor de R$ 800,00 para quem está em Jeif ou na J-40, R$ 600,00 para JBD e R$ 400,00 para quem está na JB.


Na segunda parcela, prevista para dezembro, ficou acordado que não seriam consideradas para efeito de descontos as faltas e licenças ocorridas até 30 de abril. Os critérios seriam os mesmos adotados em 2008, ou seja, assiduidade do servidor e índice de ocupação da unidade escolar.


O SINPEEM cobrou a publicação do decreto da GDE e a Secretaria Municipal de Gestão explicou que, em função da vitória do SINPEEM na Justiça, garantindo o pagamento retroativo da gratificação (2001 a 2008) aos aposentados e suspendendo os descontos de faltas e licenças de qualquer natureza, o governo terá de dispor de mais recursos para arcar com o pagamento deste benefício a todos os profissionais de educação, ativos e aposentados.


Desta forma, decidiu revogar a lei que criou a gratificação e todas as suas disposições posteriores, inclusive o artigo 59 da Lei nº 14.660/07.


Em substituição à GDE, o prefeito enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 01-0443/2009, que institui o Prêmio de Desempenho Educacional, publicado na página 50 do DOC de 25 de junho e vinculou o pagamento da primeira parcela à aprovação deste projeto pelos vereadores.


Projeto de lei muda a GDE para PDE


Está claro que a substituição da denominação da GDE para Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) e a fixação de critérios quanto ao pagamento, exclusivamente, para os servidores em exercício, é uma resposta aos ganhos judiciais, obti dos pelo SINPEEM, que beneficiam os aposentados.


De acordo com o projeto de lei do Executivo, para ter direito ao PDE, o servidor deverá ter iniciado exercício até 31 de maio do ano a que se refere o prêmio e ter completado, no mínimo, seis meses de efetivo exercício nas unidades da SME. O desempenho das unidades será aferido até o dia 30 de novembro de cada ano.


O valor do PDE será fixado anualmente. Em 2009, o prêmio será pago, excepcionalmente, em duas parcelas: a primeira no mês de regulamentação da lei e a segunda em janeiro de 2010. A partir daí, o pagamento ocorrerá em uma única parcela, no mês de janeiro, mediante decreto e considerada a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Municipal.


O cálculo do PDE será feito de acordo com o que dispuser os indicadores de desempenho das unidades, a serem fixados em decreto, combinado com a jornada a que o servidor estiver submetido no respectivo ano letivo.
Os percentuais estabelecidos no projeto de lei do governo são os mesmos da GDE, ou seja, os profissionais em Jornada Básica do Professor (JB) receberão 50% do valor do prêmio; em Jornada Básica do Docente (JBD), 75%; e em Jornada Especial Integral de Formação (Jeif), Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais (J-30), Jornada Básica do Gestor Educacional (JB-40), Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanais (J-40) e Jornada Básica de 40 horas semanais (JB-40), terão direito a 100% do valor do prêmio.


O SINPEEM conseguiu uma grande vitória na Justiça, com a extensão do pagamento da GDE para os aposentados, e não pode concordar com uma lei que pretende, novamente, excluir estes profissionais.


O sindicato está pressionando o governo para que os descontos por faltas abonadas e licenças não ocorram e para que o direito a este prêmio seja extensivo aos aposentados. Apresentaremos emendas modificativas ao projeto de lei do Executivo e continuaremos agindo para que a decisãojudicial se ja cumprida, independentemente da aprovação desta nova lei.


O projeto deve ser votado até o dia 30 de junho. Se isso ocorrer, o governo afirma que poderá pagar a primeira parcela do prêmio em julho.



(INFORMATIVO SINPEEM - 25/06/2009)

1 Comentário:

Nazare Varella disse...

Boa noite professor.Obrigada!E um domingo bem bacana pra você também!

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