18/06/209 - O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça atendeu ao pedido do SINPEEM, concedendo liminar para que a Prefeitura retire da internet a publicação de valores dos vencimentos dos seus associados.
O mandado de segurança impetrado ontem pelo presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, que só foi julgado nesta quinta-feira (18/06), por volta das 18 horas, não se contrapõe à iniciativa da Prefeitura de dar transparência aos seus atos e aplicação dos recursos públicos.
Isto fica muito claro, quando mencionamos no mandado que impetramos o artigo 1º da Lei Municipal nº 14.720/08, que estabelece que o poder público municipal, por meio de todos os órgãos integrantes da Administração Pública direta, indireta, fundacional ou autárquica e do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas do Município, deverá incluir em seus respectivos sites uma relação contendo as seguintes informações sobre seus funcionários e servidores:
I - nome completo;
II - cargo que ocupa;
III - unidade em que exerce o cargo.
Ao divulgar os vencimentos brutos dos servidores, inclusive com vários, sob o manto da transparência, não considerou que deve também se pautar pelo dever da razoabilidade, não expondo os servidores a riscos.
A partir da notificação pela Justiça da liminar conseguida pelo SINPEEM, a Prefeitura, ainda que tenha direito de recorrer, deverá retirar de seu site a informação dos valores dos vencimentos.
1 Comentário:
Meu querido amigo, prazer imenso te lo no Livro, sempre muito bom fazer novas amizades, volte sempre que puder e quiser, um forte abraço, otimo finalzinho de domingo e uma semana na mais perfeita paz...
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