Pelo Corredor da Escola

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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Fim de Repasses às Fundações Compromete CT e I


Embora o fim do repasse de recursos públicos para fundações de apoio ligadas às universidades complete um mês nesta segunda-feira, 26 de abril, os processos de gestão das pesquisas desenvolvidas no meio acadêmico ainda permanecem indefinidos. De um lado, as IES (instituições de Ensino Superior) que pretendem ganhar tempo com um novo adiantamento para a aprovação de emendas que favoreçam essas relações. Do outro, o TCU (Tribunal de Contas da União), que já se posicionou contra o subterfúgio, mas que pode estender, pelo segundo ano consecutivo, a validade da medida provisória. O pedido da suposta prorrogação, assinado pelo próprio Ministério de Ciência e Tecnologia, foi encaminhado ao TCU. A solicitação, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, já passou pela avaliação da comissão técnica do órgão - responsável pela emissão de parecer favorável ou contrário ao processo - e foi liberada ao relator do caso, o ministro Aroldo Cedraz, no último dia 22 de abril. Não há, porém, previsão de quando a decisão será divulgada. Historicamente, as parcerias entre IES públicas e fundações de apoio surgiram como alternativa às burocracias que emperram o andamento das pesquisas dentro do campus. Enquanto a academia se responsabiliza exclusivamente pela gestão dos processos práticos, as fundações recebem repasses do Governo Federal e de instituições privadas para agilizar a gestão dos recursos. A prática, no entanto, foi banida pelo TCU sob alegação de que os estudos não estariam vinculados à atividade fim das parceiras. Por trás da decisão pesa também o suposto mau uso das verbas por parte de gestores que podem manejar esses recursos sem amarras de orçamento. O problema, na opinião de Alan Barbiero, presidente da Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais), está na interpretação da lei 8.959, de 20 de dezembro de 1994, que ampara a existência das fundações de apoio a pesquisa. A legislação, de acordo com ele, diz que as parcerias podem ser firmadas para desenvolvimento institucional das universidades envolvidas. No entanto, para ele desponta a questão: o que é desenvolvimento institucional? As respostas, continua, são divergentes. "Construir laboratórios e espaços físicos, na visão das universidades, é desenvolvimento institucional. Mas, para o TCU, não", justifica. Foram essas brechas na legislação que justificaram a proibição do intermédio das fundações para repasse de verbas destinadas às pesquisas. Medida que, segundo Mario Neto Borges, presidente da Confap (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa), atrasará o desenvolvimento da ciência e tecnologia nas universidades, afetando 80% da produção científica brasileira. O retardo nos processos também é evidenciado por Ronaldo Aloise Pilli, pró-reitor de pesquisa da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Para ele, sem auxílio das fundações, o setor corre o risco de engessar ainda mais a utilização dos recursos que vêm das agencias federais. "As fundações agilizam a utilização de verbas das universidades destinadas à pesquisa", explica Pilli. Como elas são entidades privadas, não precisam obedecer certas regras. Não há, por exemplo, necessidade de concurso público para contratação de pessoal e de licitação para compras. "Ou seja, a gestão dos recursos pode ser mais prática, atendendo exigências da ciência, que pode ser comprometida pela demora dos processos burocráticos", explica ele. Além da agilidade, Borges acrescenta o melhor aproveitamento dos recursos a partir da parceria com as fundações de apoio. "Os orçamentos públicos são anuais e quando não utilizados no ano fiscal vigente são recolhidos pelo Estado. Com as fundações, os recursos destinados à pesquisa são resguardados", exemplifica ao citar o prejuízo dessa coleta para os projetos científicos e tecnológicos, que não têm cronogramas exatos como a construção de edifícios. As fundações de apoio, segundo o presidente da Confap, isenta os pesquisadores de funções administrativas. "Hoje, as entidades assumem essa responsabilidade que acabaria sobrando aos cientistas, que não são obrigados a saber fazer importações, licitações, tampouco contabilidade", diz Borges. Ele afirma que a dupla atividade pode comprometer a qualidade e a agilidade do desenvolvimento científico. E mais, para Barbiero, as universidades não estão preparadas estrutural e tecnicamente para assumir tais funções administrativas. O impacto maior da proibição do repasse das verbas para as fundações de apoio será sentido em curto prazo. É o que avalia Rafael Lucchesi, diretor de operações da CNI (Confederação Nacional da Indústria). Ele acredita que a indefinição dos processos mobilizará o desenvolvimento de estratégias e ações mais duradouras. "É preciso pensar, a longo prazo, em um marco regulatório que propicie a utilização mais eficiente dos recursos dentro das universidades públicas", sugere Lucchesi. Porém, de acordo com o presidente da Andifes, quanto mais tempo essa indefinição se prolongar, maiores serão os prejuízos. "Boa parte dos recursos que vinham de fundos setoriais e emendas parlamentares vinculados às agências de fomento pode ser comprometida até uma resposta mais adequada", garante. Ele afirma ainda que a demora excessiva compromete a execução dos recursos e, consequentemente, o desenvolvimento das pesquisas. Muitas agências, de acordo com Barbiero, aguardam a decisão do TCU para a publicação de editais.

Flexibilidade x corrupção

Mas da mesma forma em que o subterfúgio à legislação brasileira pode ser recorrido em benefício ao desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil, ele também pode propiciar o uso indevido dos recursos públicos. Vulnerabilidade evidenciada com as denúncias do Ministério Público Federal, em 2008, contra Timothy Mulholland, ex-reitor da UnB (Universidade de Brasília), por suposto desvio de verbas da Finatec (Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos). Na ocasião, ele teria usado o dinheiro para decoração do apartamento funcional que ocupava enquanto era gestor da universidade, gastando quase R$ 500 mil em móveis de luxo. Tais fatos, para Lucchesi, desviam as atenções públicas para problemas secundários, porém, não menos importantes. "A corrupção ganha evidência com escândalos e encobre problemas relacionados à eficiência do gasto de recursos públicos, que pode ser muito mais cara ao País e trazer ônus maior para a sociedade", contesta. Ele ressalta a importância de criar métodos de transparência do uso dos recursos e institucionalização dos processos, mas acredita que o fim do repasse é a solução mais favorável ao desenvolvimento científico e social. Borges partilha da mesma tese do diretor do CNI e completa que não é proibindo, tampouco mudando a forma do funcionamento do sistema, que os problemas de corrupção serão solucionados. "O desvio de verba pode acontecer tendo ou não o intermédio das fundações e existe nas universidades, no governo e nas empresas. É preciso identificar quem fez errado e penalizá-lo. A impunidade é o grande problema", defende o presidente da Confap. Alternativa ao subterfúgio - Uma coisa é certa: o subterfúgio que desde 1994 vem sendo adotado pelas universidades públicas não poderá ser utilizado até que a medida provisória seja prorrogada ou uma nova lei autorize o procedimento. A prorrogação por pelo menos mais um ano é a primeira ação alternativa à decisão do TCU, segundo Barbiero. O presidente da Andifes confessa que a extensão do prazo não deixará o setor desamparado até que propostas mais estratégicas e duradouras sejam aprovadas. "Há mais ou menos um ano, os ministérios de Ciência e Tecnologia, Educação e Planejamento, em parceria com as universidades públicas, estão criando uma emenda para a lei que regulamenta as fundações, com a descrição detalhada de suas funções", aponta ele. A medida provisória já foi apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas aguarda aprovação. "Tempo que independe do setor acadêmico e, por isso, não podemos ser penalizados por isso", acrescenta Barbiero. Para o presidente da Confap, é preciso criar legislação específica para a Ciência, Tecnologia e Inovação. "Não se pode engessar o sistema com a inquisição das mesmas regras impostas para a administração pública convencional", relata Borges, que também acrescenta a necessidade da qualificação dos órgãos de controle federal e estadual. "Tem que cobrar, sim. Mas saber o que é preciso cobrar. As fiscalizações precisam estar muito mais centradas nos resultados e não especificamente nos números", contesta. Mas caso o TCU revogue a prorrogação da medida provisória, Barbiero confessa a necessidade de as instituições criarem setores de administração capazes de assumir as responsabilidades das fundações. "Uma adaptação inevitável que demorará no mínimo um ano para ser implantada com eficiência", calcula ele. Procurado pela reportagem, o TCU informou que não se manifestará sobre o assunto até que a decisão final do relator seja divulgada.


(Clipping 27.04.2010 Portal Universia, 27/04/2010 Fim de repasses às fundações compromete CT&I IES lutam por prorrogação de prazo até criação de nova estratégia Larissa Leiros Baroni )

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