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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Procurador-Geral da República vê Crime Eleitoral em Greve de Professores de SP


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à aplicação da multa máxima, de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR) - o equivalente a cerca de R$ 53,2 mil - contra o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e sua presidente, Maria Izabel Noronha, por propaganda eleitoral antecipada para prejudicar o candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra. Em representação à Justiça Eleitoral, o DEM e o PSDB, alegaram que a direção do sindicato instrumentalizou a greve da categoria para difundir propaganda tendenciosa de partidários do PT contra Serra. Durante a greve, deflagrada em março, os dirigentes do sindicato, conforme a representação, dirigiram ofensas ao candidato tucano e defenderam, em discursos e panfletos, que a população não votasse nele para presidente. "Serra, você não será presidente da República", avisou a sindicalista em uma das manifestações, em frente ao Palácio dos Bandeirantes. "Esse senhor tem competência para ser presidente do Brasil? Não. Não. Mil vezes não", disse, na ocasião. Segundo Gurgel, ficou evidenciado que "houve propaganda eleitoral antecipada negativa", com foco "na depreciação da imagem do candidato do PSDB". A legislação eleitoral em vigor prevê multa, para esse tipo de violação, de 20 mil a 50 mil UFIR, mas o procurador optou pelo valor máximo, em razão do princípio da proporcionalidade e gravidade da conduta. Defesa - A direção da Apeoesp alegou não saber, à época, que Serra era candidato e que as críticas foram dirigidas ao público específico, aos professores, não aos eleitores em geral. Gurgel considerou que a desculpa não procede. "Primeiro, porque o público alvo é grande e influente junto aos eleitores, além de estar situada no maior colégio eleitoral do País (São Paulo). Segundo, porque a manifestação ocorreu em frente ao palácio do governo, lugar de grande circulação de pessoas." Gurgel explicou que a conduta dos sindicalistas violou o Artigo 36 da Lei 9.504/97, por isso o movimento grevista, "que deveria destinar-se ao debate das condições de trabalho, terminou sendo utilizado para fazer críticas e veicular propaganda negativa do PSDB e seu pré-candidato". O objetivo das críticas, anota o procurador, era "levar ao conhecimento de todos que este não é o mais apto ao exercício da função pública e de levar o eleitor a nele não votar nas eleições deste ano."

(Clipping 23.04.2010 Portal IG Educação, 22/04/2010 Procurador-geral da República vê crime eleitoral em greve de professores de SP Agência Estado )

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