Veja o comunicado:
COMUNICADO DRHU Nº 010/ 2010
PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
1º Processo – 2010.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, e de acordo com o Edital publicado no DOE de 23 de dezembro de 2009, comunica que a partir das 12 horas do dia 29/03/2010, ficará disponível para consulta, no site da Educação – www.educacao.sp.gov.br e da Fundação Cesgranrio – www.cesgranrio.org.br , as notas de cada uma das provas, a média final e a classificação dos candidatos declarados aptos para concorrer ao 1º Processo de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério. Comunica, ainda, que de acordo com o § 4º do artigo 4º da LC 1097/2009, que estabelece o limite de até 20% de cada classe, serão promovidos os aprovados e melhores classificados na seguinte conformidade:
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, e de acordo com o Edital publicado no DOE de 23 de dezembro de 2009, comunica que a partir das 12 horas do dia 29/03/2010, ficará disponível para consulta, no site da Educação – www.educacao.sp.gov.br e da Fundação Cesgranrio – www.cesgranrio.org.br , as notas de cada uma das provas, a média final e a classificação dos candidatos declarados aptos para concorrer ao 1º Processo de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério. Comunica, ainda, que de acordo com o § 4º do artigo 4º da LC 1097/2009, que estabelece o limite de até 20% de cada classe, serão promovidos os aprovados e melhores classificados na seguinte conformidade:
- Supervisor de Ensino: 268 (duzentos e sessenta e oito);
- Diretor de Escola: 893 (oitocentos e noventa e três);
- Coordenador Pedagógico: 1 (um);
- Assistente de Diretor de Escola: 5 (cinco);
- Professor Educação Básica I: 11.007 (onze mil e sete);
- Professor Educação Básica II: 32.390 (trinta e dois mil, trezentos e noventa), e
- Professor II: 21 (vinte e um).
Os classificados (nota igual ou superior a 6 (seis)) que não forem promovidos neste 1º processo em razão do limite de 20% e que forem considerados aptos nos próximos processos de promoção, poderão concorrer com a pontuação obtida neste processo ou realizar novas avaliações para considerar a maior das pontuações obtidas. Para ver a sua pontuação, bem como sua classificação, acesse o link abaixo.
Boa sorte a todos.
(Enviado pelo prof. Ari)
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